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materia nº 2174/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 2174 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaOFÍCIO N° 126/2021 - GAPRE. ASSUNTO: OF./GAB./PRES./C.M.L./N° 2.291/2021. REFERENTE AO PROCESSO N° 17.506/2021. REQUERIMENTO N° 006948/2021.
native_id16705

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DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Enviado para arquivamento — EXPEDIENTE LIDO NA SESSÃO DO DIA 20/12/2021 E ENCAMINHADO DOCUMENTO ORIGINAL PARA O GABINETE DO VEREADOR.
2021-12-16 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 126/2021 - GAPRE.
Linhares-ES, 13 de dezembro de 2021.
ROQUE CHILE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
Av. José Tesch, 1.021, Centro - CEP. 29900-220
LINHARES-ES
Assunto: OF./GAB./PRES./C.M.L./Nº 2.291/2021.
Referente ao Processo nº 17.506/2021.
Senhor Presidente,
1. Em resposta ao ofício nº 2.291/2021, no qual Vossa Excelência faz menção ao
requerimento nº 006948/2021, formulado pelo Ilustre Vereador Antônio Cesar Machado,
sobre a disponibilização de informações acerca do Prêmio Rede Excelência em Educação em
Linhares-ES, e considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de
Educação, que não ocorreu a premiação em nenhuma de suas categorias nos anos de
pandemia, não havendo escolas e servidores premiados.
2. O Prêmio, regido por meio da Lei Municipal nº. 3.806/2018, divide-se em três
categorias:
1. Prêmio Retrato de Excelência: Programado para ter sua primeira edição no
ano de 2020 baseado no maior IDEB dos anos de 2019 e 2017 de todas a
escolas da rede Pública Municipal de ensino.
> O qual não ocorreu em virtude do resultado do IDEB ter sido emitido
em 15/09/2020, momento no qual já estávamos enfrentando a pandemia
de COVID-19.
2. Prêmio Excelência em Gestão Escolar: Concorrendo todos os Centros de
Educação Infantil Municipal e todas as Escolas Municipais de Ensino
Fundamental, a ser premiado um CEIM e uma EMEF simultaneamente,
agendada sua primeira edição para o ano de 2019, embasado no Índice da
Avaliação Institucional do Conselho Escolar e de todos os servidores públicos
lotados na unidade de ensino. '
E.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
3. Prêmio Excelência na Educação do Campo: Concorrendo todas as escolas
do campo da rede Pública Municipal que atendam a Educação Infantil e/ou
Ensino Fundamental, agendada sua primeira edição para o ano de 2019,
embasado em índices levantados pela Avaliação Institucional.
> Ambos não ocorreram em virtude de não haver Decreto que
regulamente a execução da Avaliação Institucional, sendo esta fator
essencial nos índices de critério da concorrência ao Prêmio.
ER Em tempo, comunico que por ora entendo por não elaborar o Decreto, haja vista a
situação pandêmica que se perdura.
Atenciosamente,
Creme E
UERINO LUIZ ZANON
Prefeito do Município de Linhares
rec./
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