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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB14/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 102/2021
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA AO ENTORNO DO CEIM
VALDIR GABRIEL MARIM, LOCALIZADO NO BAIRRO
PLANATO, A FIM DE EVITAR O DESCARTE DE LIXO
URBANO E ENTULHO À RUA MAURO SOEIRO
BANHOS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
fiscalização do poder público ao descarte de lixo urbano e entulhos ao
entorno do CEIM Valdir Gabriel Marim, notadamente à Rua Mauro Soeiro
Banhos, Bairro Planalto. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem
apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a constituição federal no Art. 23, inciso
VI, afirma ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
de suas formas (brasil, 1988). Ocorre que o município de Linhares possui
coleta de lixo urbano e entulho, entretanto, há a necessidade de melhor
fiscalização ao descarte em locais não permitidos. Assim sendo, data vênia,
sugere-se a construção de calçada ao entorno do CEIM VALDIR
GABRIEL MARIM, a fim de evitar o descarte de lixo urbano e
entulho à Rua Mauro Soeiro Banhos, bairro Planalto.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 16 de dezembro 2021.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de Indicação apresentada, tendo em vista que a
constituição federal no Art. 23, inciso VI, afirma ser competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e combater
a poluição em qualquer de suas formas (brasil, 1988). Ocorre que o Município de
Linhares possui coleta de lixo urbano e entulho, entretanto, há a necessidade de
melhor fiscalização ao descarte em locais não permitidos, haja vista que não
havendo calçada ao entorno do CEIM Valdir Gabriel Marim propicia a população
o descarte de lixo em local indevido.
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IMAGENS
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