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materia nº 854/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 854 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaCONSTRUÇÃO DE CALÇADA AO ENTORNO DO CEIM VALDIR GABRIEL MARIM, LOCALIZADO NO BAIRRO PLANALTO, A FIM DE EVITAR O DESCARTE DE LIXO URBANO E ENTULHO À RUA MAURO SOEIRO BANHOS
native_id16722

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-03 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL .
2021-12-17 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB14/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 102/2021
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder 
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa 
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA AO ENTORNO DO CEIM 
VALDIR GABRIEL MARIM, LOCALIZADO NO BAIRRO 
PLANATO, A FIM DE EVITAR O DESCARTE DE LIXO 
URBANO E ENTULHO À RUA MAURO SOEIRO
BANHOS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
fiscalização do poder público ao descarte de lixo urbano e entulhos ao 
entorno do CEIM Valdir Gabriel Marim, notadamente à Rua Mauro Soeiro 
Banhos, Bairro Planalto. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem
apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a constituição federal no Art. 23, inciso
VI, afirma ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer 
de suas formas (brasil, 1988). Ocorre que o município de Linhares possui 
coleta de lixo urbano e entulho, entretanto, há a necessidade de melhor 
fiscalização ao descarte em locais não permitidos. Assim sendo, data vênia, 
sugere-se a construção de calçada ao entorno do CEIM VALDIR 
GABRIEL MARIM, a fim de evitar o descarte de lixo urbano e 
entulho à Rua Mauro Soeiro Banhos, bairro Planalto.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 16 de dezembro 2021.
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de Indicação apresentada, tendo em vista que a
constituição federal no Art. 23, inciso VI, afirma ser competência comum da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e combater 
a poluição em qualquer de suas formas (brasil, 1988). Ocorre que o Município de 
Linhares possui coleta de lixo urbano e entulho, entretanto, há a necessidade de 
melhor fiscalização ao descarte em locais não permitidos, haja vista que não 
havendo calçada ao entorno do CEIM Valdir Gabriel Marim propicia a população 
o descarte de lixo em local indevido.
 
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IMAGENS
Imagem 01
 
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5C
Imagem 02
 
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6C
Imagem 03

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