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materia nº 855/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 855 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaINSERÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE VEÍCULO ESCOLAR CARACTERIZADO NO CEIM ENOQUE DE FREITAS LOCALIZADO À AVENIDA PRESIDENTE RODRIGUES ALVES, Nº 55, BAIRRO JUPARANÃ, CEP 29900-471, NESTE MUNICÍPIO NOS HORÁRIOS ENTRE 06H30MIN ÀS 07H30MIN; 10H30MIN ÀS 13H30MIN E; 16H30MIN ÀS 18H00MIN DE SEGUNDA À SEXTA
native_id16723

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-03 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL .
2021-12-17 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB14/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 101/2021
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder 
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa 
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
INSERÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS DE 
EMBARQUE E DESEMBARQUE DE VEÍCULO 
ESCOLAR CARATERIZADO NO CEIM ENOQUE DE 
FREITAS LOCALIZADO À AVENIDA PRESIDENTE 
RODRIGUES ALVES, Nº 55, BAIRRO JUPARANÃ, CEP 
29900-471, NESTE MUNICÍPIO NOS HORÁRIOS ENTRE 
06H30MIN ÀS 07H30MIN; 10H30MIN ÀS 13H30MIN E; 
16H30MIN ÀS 18H00MIN DE SEGUNDA À SEXTA
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
placa sinalizadora de embarque e desembarque de veículo escolar 
caraterizado na escola CEIM ENOQUE DE FREITAS localizado na 
Avenida Presidente Rodrigues Alves, nº 55, bairro Juparanã, CEP 29900-
471, neste Município nos horários entre 06h30min às 07h30min; 10h30min 
às 13h30min e; 16h30min às 18h00min de segunda a sexta, assim sendo, esta 
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal de 1988 assegura 
ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar como forma de 
facilitar o acesso à educação. Assim disciplina a Constituição Federal de 
1988, em seu artigo: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado 
mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da 
educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, 
transporte, alimentação e assistência à saúde. Assim sendo, data vênia, sugere￾se a instalação de placa sinalizadora de embarque e desembarque de 
veículo escolar caraterizado na escola CEIM ENOQUE DE FREITAS
localizada na Avenida Presidente Rodrigues Alves, nº 55, bairro 
Juparanã, CEP 29900-471, neste Município nos horários entre 06h30min 
às 07h30min; 10h30min às 13h30min e; 16h30min às 18h00min de 
segunda a sexta.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 16 de dezembro 2021.
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de Indicação apresentada, tendo em vista que a 
Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao 
transporte escolar como forma de facilitar o acesso à educação. A ausência da 
devida sinalização de placa sinalizadora de embarque e desembargue de veículos 
escolares caracterizados traz risco iminente de atropelamento aos alunos, tendo 
em vista que ante a ausência de tal sinalização, obrigam-se aos veículos de 
transporte escolar devidamente caracterizados a pararem/estacionarem os 
respectivos veículos em vagas distantes ao portão de entrada e saída do CEIM 
Enoque de Freitas quando não possível encontrar vaga em local próximo.
IMAGENS
Imagem 01
 
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Imagem 02

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