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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB14/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 101/2021
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
INSERÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS DE
EMBARQUE E DESEMBARQUE DE VEÍCULO
ESCOLAR CARATERIZADO NO CEIM ENOQUE DE
FREITAS LOCALIZADO À AVENIDA PRESIDENTE
RODRIGUES ALVES, Nº 55, BAIRRO JUPARANÃ, CEP
29900-471, NESTE MUNICÍPIO NOS HORÁRIOS ENTRE
06H30MIN ÀS 07H30MIN; 10H30MIN ÀS 13H30MIN E;
16H30MIN ÀS 18H00MIN DE SEGUNDA À SEXTA
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
placa sinalizadora de embarque e desembarque de veículo escolar
caraterizado na escola CEIM ENOQUE DE FREITAS localizado na
Avenida Presidente Rodrigues Alves, nº 55, bairro Juparanã, CEP 29900-
471, neste Município nos horários entre 06h30min às 07h30min; 10h30min
às 13h30min e; 16h30min às 18h00min de segunda a sexta, assim sendo, esta
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal de 1988 assegura
ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar como forma de
facilitar o acesso à educação. Assim disciplina a Constituição Federal de
1988, em seu artigo: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde. Assim sendo, data vênia, sugerese a instalação de placa sinalizadora de embarque e desembarque de
veículo escolar caraterizado na escola CEIM ENOQUE DE FREITAS
localizada na Avenida Presidente Rodrigues Alves, nº 55, bairro
Juparanã, CEP 29900-471, neste Município nos horários entre 06h30min
às 07h30min; 10h30min às 13h30min e; 16h30min às 18h00min de
segunda a sexta.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 16 de dezembro 2021.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de Indicação apresentada, tendo em vista que a
Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao
transporte escolar como forma de facilitar o acesso à educação. A ausência da
devida sinalização de placa sinalizadora de embarque e desembargue de veículos
escolares caracterizados traz risco iminente de atropelamento aos alunos, tendo
em vista que ante a ausência de tal sinalização, obrigam-se aos veículos de
transporte escolar devidamente caracterizados a pararem/estacionarem os
respectivos veículos em vagas distantes ao portão de entrada e saída do CEIM
Enoque de Freitas quando não possível encontrar vaga em local próximo.
IMAGENS
Imagem 01
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