texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
______________________________________________________________________________________________
Página 1 de 9
1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB14/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 103/2021
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
REFORMA NO GINÁSIO POLIESPORTIVO BRÁULIO
SACRAMENTO BATISTA LOCALIZADO NO BAIRRO
NOVA ESPERANÇA
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
______________________________________________________________________________________________
Página 2 de 9
2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
manutenção do poder público no Ginásio Poliesportivo Bráulio Sacramento
Batista, localizado no bairro Nova Esperança. Assim sendo, esta autoridade
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que o
município de Linhares ante as fotos juntadas a presente indicação, tem
corrido em omissão a tal preceito Constitucional. Notoriamente,
percebe-se o abandono do Ginásio Poliesportivo Bráulio Sacramento
Batista, no bairro Nova Esperança. Assim sendo, data vênia, sugere-se a
reforma do Ginásio Poliesportivo Bráulio Sacramento Batista, localizado
no bairro Nova Esperança.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 16 de dezembro 2021.
______________________________________________________________________________________________
Página 3 de 9
3C
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
manutenção do poder público no Ginásio Poliesportivo Bráulio Sacramento
Batista, localizado no bairro Nova Esperança.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Basta uma simples análise das fotos juntadas a presente indicação para constatar
de forma incontroversa a transgressão Constitucional que tem praticado o
Município de Linhares ante ao abandono do Ginásio Poliesportivo Bráulio
Sacramento Batista, no bairro Nova Esperança
______________________________________________________________________________________________
Página 4 de 9
4C
IMAGENS
Imagem 01
______________________________________________________________________________________________
Página 5 de 9
5C
Imagem 02
______________________________________________________________________________________________
Página 6 de 9
6C
Imagem 03
______________________________________________________________________________________________
Página 7 de 9
7C
Imagem 04
______________________________________________________________________________________________
Página 8 de 9
8C
Imagem 05
______________________________________________________________________________________________
Página 9 de 9
9C
Imagem 06
open original →