br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 831/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa"ALTERA A LEI Nº 3.805 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE FIXA AS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id16788

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Enviado para arquivamento — Projeto de lei para arquivamento, conforme requerimento nº.1343/2022, do autor da matéria.
2021-12-21 Primeiro Envio — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Linhares
palácio Legislativo “Antenor Ellas”
PROJETO DE LEIN.º. /2021
“Altera a Lei n.º 3.805, de 14 de dezembro de 2018,
que fixa as diárias dos vereadores e servidores do
legislativo municipal de Linhares, estado do Espírito
Santo, e dá outras providências.”
A COMISSÃO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 52 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 4º do artigo 2º da Lei n.º 3.805, de 14 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
8 4º As regras previstas nos parágrafos anteriores não se aplicam ao
Presidente da Mesa Diretora, Diretores, motorista legislativo e Servidores da
Câmara Municipal de Linhares identificados nos Anexos | e Il da presente lei.
Art. 2º Os anexos |, Il, III, IV, V e VI da Lei n.º 3.805, de 14 de dezembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à
Procuradoria, Diretor Geral, Controlador Geral, Diretor Administrativo
Finanças e Recursos Humanos, Diretor de Impressa Ouvidoria e
Comunicação, Diretor de Suprimentos.
DIÁRIA TOTAL
R$ 450,00
DIÁRIA TOTAL
ANEXO II
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à
Procuradoria, Diretor Geral, Controlador Geral, Diretor Administrativo | R$ 665,00
Finanças e Recursos Humanos, Diretor de Impressa Ouvidoria e
Comunicação, Diretor de Suprimentos. O ama
E
Av. S - CNPJ 01.975.290/0001-51 ES
ses.gov.br
Página 1 de3
Câmara Municipal de Linhares
patácio Legislativo “Antenor Ellas”
ANEXO III
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO
Controlador, Contador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de
Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado,
Enfermeiro, Técnico em Informática, Analista de Assuntos Legislativos,
Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de
Imprensa e Comunicação Social,| Assistente de Recursos Humanos,
Assistente Financeiro, Ouvidor.
DIÁRIA TOTAL
R$ 250,00
DIÁRIA TOTAL
ANEXO IV
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO
Controlador, Contador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de
Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado,
Enfermeiro, Técnico em Informática, Operador de Áudio e Vídeo, Analista de | R$ 400,00
Assuntos Legislativos, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de
Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos,
Assistente Financeiro, Ouvidor.
ANEXO V
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL
Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos anteriores. | R$ 100,00
ANEXO VI
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL
Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos anteriores. | R$ 150,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Linhares/ES, 09 de dezembro de 2021.
FÃ
4
ROQUE CHILE DE SOUZA
Presidente“da Cà Municipal
ALYSSON ms REIS
Primeiro Secretário Segundo Secretário
B5/ES - CNPJ 01.975.290/0001-51
s.es.gov.br
Página 2 de 3
Câmara Municipal de Linhares
palácio Legislativo “Antenor Ellas”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto propõe a alteração da lei que regulamenta o pagamento de diárias
dos vereadores e servidores do legislativo municipal de Linhares, em razão da
necessidade de adequação aos cargos descritos no anexo.
Após a edição da lei n. 3.888/2019, alguns cargos da Câmara Municipal de Linhares,
como por exemplo chefe de imprensa e comunicação, chefe de gabinete do presidente
e secretário de gabinete parlamentar, foram extintos. Outros cargos, constantes da
tabela suplementar da lei 3.834/2019, também foram extintos por vacância.
Dessa forma, visando a regular aplicação pela Diretoria da CML da lei no pagamento
das diárias, buscamos apoio para aprovação do presente projeto.
Câmara Municipal de Linhares/ES, 09 de dezembro de 2021.
EGMAR SOUZA MATIAS
Primeiro Secretário
vaso so êmes REIS
Segundo Secretário
SS
JES - CNPJ 01.975.290/0001-51
reses.gov.br
n,
Tet.: (27) 3372-6500
Página 3 de3

open original →