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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 104/2021
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
INSERÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO ÀS
LOMBADAS LOCALIZADAS À AVENIDA CONCEIÇÃO
DA BARRA NO BAIRRO ARAÇA, BEM COMO A
PINTURA DAS LOMBADAS E MEIO FIO
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
placas de sinalização nas lombadas localizadas na Avenida Conceição da
Barra no bairro Araçá, bem como a necessidade de pintura das lombadas e
meio fio da referida avenida. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem
apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso
XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a União e o Estado
XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a segurança do transito. Ante
as fotos juntadas a presente indicação, tem corrido em omissão o Município de
Linhares tendo em vista a ausência de sinalização e pintura das lombadas e meio
fio localizados à avenida Conceição da Barra no bairro Araçá. Assim sendo, data
vênia, sugere-se a INSERÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO ÀS
LOMBADAS LOCALIZADAS À AVENIDA CONCEIÇÃO DA BARRA
NO BAIRRO ARAÇA, BEM COMO A PINTURA DAS LOMBADAS E
MEIO FIO.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 22 de dezembro 2021.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de placas
de sinalização de trânsito nas lombadas e pintura das mesmas, bem como a pintura
dos meios fios localizados à avenida Conceição da Barra, bairro Araçá.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política
de educação, para a segurança do transito.
Basta uma simples análise das fotos juntadas a presente indicação para constatar a
ausência de placas de sinalização das lombadas localizadas na avenida conceição
da barra, bairro araçá, bem como pintura das mesmas e dos meios fios. Destacase ainda que a presente avenida é muito movimentada, seja por pedestres, seja por
veículos de todos os tipos, trazendo risco iminente de acidente de trânsito, haja
vista que é imprescindível a sinalização nas lombadas como mecanismo de
prevenção à acidentes.
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IMAGENS
Imagem 01
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Imagem 02
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Imagem 03
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