br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 882/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 882 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaREPARO DO LEITO CARROÇÁVEL DA AVENIDA REPUBLICA X RUA CARLOS GOMES.
native_id16819

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento — Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2021-12-23 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

______________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 240/ 2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
REPARO DO LEITO CARROÇÁVEL DA AVENIDA 
REPUBLICA X RUA CARLOS GOMES 
 BAIRRO INTERLAGOS
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade 
e oriunda de astronômico clamor popular.
______________________________________________________________________
 PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, 
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 REPARO DO LEITO CARROÇÁVEL AVENIDA REPUBLICA X 
CARLOS GOMES - bairro Interlagos.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 22 de dezembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
______________________________________________________________________
ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Conforme demonstram as fotografias em anexas, podemos observar a 
necessidade do urgente reparo do leito carroçável da via supracitada tendo o referido 
problema sido constatado por nossos assessores.
É sabido, contudo, que o ente municipal tem o dever de zelar pela 
conservação das vias públicas. Nesse pensamento, o cidadão que se sentir lesado, poderá 
inclusive acionar a municipalidade em juízo buscando a reparação dos danos materiais e 
morais sofridos em decorrentes de acidente causado por buracos em via pública.
Dessa forma, comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a omissão 
do município deve o município reparar o dano haja visto tratar-se de responsabilidade 
objetiva.
Assim é clarividente que, no estado em que se encontra, a referida mazela 
pode provocar os seguintes danos aos transeuntes: 
(a) Acidentes (exemplo: queda de motociclistas, bicicletas, etc);
(b) Incidentes (exemplo: danificação de veículos);
(c) danos à integridade física dos pedestres;
(d) outros.
Posto assim, o real perigo e indubitável necessidade de reparo do leito 
carroçável da via, esta autoridade legislativa vem mui respeitosamente a vossa senhoria 
apresentar presente Proposição, confiante de que esta municipalidade tomará as devidas 
providências para sanar o problema. 
______________________________________________________________________
IMAGENS
IMAGEM I 
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

open original →