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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 105/2021
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS TIPO CONTÊINER NO
RESIDENCIAL RIO DOCE EM LINHARES.
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
lixeiras tipo contêiner no residencial rio doce. Assim sendo, esta autoridade
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
Preliminarmente, destaca-se que a Lei Complementar nº 11/2012, em seu
artigo 29, inciso I, que dispõe SOBRE O PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
disciplina em seu inciso I - garantir o direito de toda a população à prestação dos serviços
regulares de coleta de lixo; em diligências realizadas por este gabinete, faz necessário
melhor prestação na coleta de lixo no Residencial Rio Doce. Assim sendo, data
vênia, sugere-se a instalação de lixeiras tipo contêiner no residencial
rio doce em Linhares.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 27 de dezembro 2021.
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JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a precariedade na
coleta de lixo urbano no Residência Rio Doce.
Lei Complementar nº 11/2012, em seu artigo 29, inciso I, que dispõe SOBRE O
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, disciplina em seu inciso I - garantir o direito de toda a população à
prestação dos serviços regulares de coleta de lixo; em diligências realizadas por este
gabinete, faz necessário melhor prestação na coleta de lixo no Residencial Rio
Doce.
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