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materia nº 885/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 885 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaINSTALAÇÃO DE LIXEIRAS TIPO CONTÊINER NO RESIDENCIAL RIO DOCE EM LINHARES
native_id16829

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento — Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2021-12-27 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
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1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 105/2021
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS TIPO CONTÊINER NO 
RESIDENCIAL RIO DOCE EM LINHARES.
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
lixeiras tipo contêiner no residencial rio doce. Assim sendo, esta autoridade 
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
Preliminarmente, destaca-se que a Lei Complementar nº 11/2012, em seu 
artigo 29, inciso I, que dispõe SOBRE O PLANO DIRETOR DO 
MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
disciplina em seu inciso I - garantir o direito de toda a população à prestação dos serviços 
regulares de coleta de lixo; em diligências realizadas por este gabinete, faz necessário 
melhor prestação na coleta de lixo no Residencial Rio Doce. Assim sendo, data 
vênia, sugere-se a instalação de lixeiras tipo contêiner no residencial 
rio doce em Linhares.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 27 de dezembro 2021.
 
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3C
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a precariedade na 
coleta de lixo urbano no Residência Rio Doce.
Lei Complementar nº 11/2012, em seu artigo 29, inciso I, que dispõe SOBRE O 
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, disciplina em seu inciso I - garantir o direito de toda a população à 
prestação dos serviços regulares de coleta de lixo; em diligências realizadas por este 
gabinete, faz necessário melhor prestação na coleta de lixo no Residencial Rio 
Doce.

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