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EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/ AFGR
REQUERIMENTO Nº 150/2021
Usando de sua prerrogativa concedida pelo Art. 16, inc. XVII da Lei Orgânica Municipal
c/c Art. 4º, II e III do Regimento Interno da Casa, este simplório parlamentar requer que
seja encaminhada à vossa senhoria, a senhora MARIA OLÍMPIA DALVI
RAMPINELLI o seguinte REQUERIMENTO:
QUESTIONAMENTOS À SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
INFORMAÇÕES E DADOS INERENTES AO
FUNDEB
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INSIGNE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO,
por mandamento imperioso do inc. XXXIII do Art. 5º da Constituição Federal, regido
pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, este singelo edil vem mui respeitosamente
REQUERER EM CARÁTER IMEDIATO que vossa senhoria preste os seguintes
esclarecimentos:
1. Qual é o valor existe atualmente no fundo – FUNDEB?
2. Segundo dados do Tesouro Nacional o município teve repasse de mais de 590
milhões de 2016 a 2021,1
como tem sido gerido estes recursos?
3. Do montante do valor existente no fundo, foi utilizado alguma quantia? Se sim,
para quê e por que?
4. Quanto (em pecúnia) corresponderá os 70% do valor existente, que serão
destinados para valorização (aumento e abono) dos servidores da educação?
5. Qual será o valor pecuniário dado a título de abono para cada professor no ano de
2021?
6. Quem é responsável pela gestão do fundo e por que tem havido mora na
atualização dos dados?
Obs. 1: Todas as respostas devem estar acompanhadas pelo respectivo documento crível
comprobatório, sendo desconsiderada qualquer resposta sem o acompanhamento do
mesmo.
Obs. 2: Frisa-se que a não concessão ou demora injustificada das informações solicitadas
caracterizará crime de responsabilidade do agente público, in verbis do inc. XXXIII do Art.
5º da CF/88 e Art. 32, inc. I da Lei nº 12.527/11.
Linhares, 27 de dezembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
1 Vide <https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2600:1::MOSTRA:NO:RP::>.
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