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materia nº 897/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 897 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaDE ALTERAÇÃO NO SENTIDO DO TRÂNSITO EM PARTE DA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELO NETO E DA AVENIDA DOM LUCAS MOREIRA NEVES LOCALIZADAS NO BAIRRO PALMITAL
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-30 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 108/2021
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
DE ALTERAÇÃO NO SENTIDO DO TRÂNSITO EM 
PARTE DA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELO NETO E 
DA AVENIDA DOM LUCAS MOREIRA NEVES 
LOCALIZADAS NO BAIRRO PALMITAL
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante as inúmeras 
reclamações dos moradores do bairro palmital, notadamente dos moradores 
do condomínio jardim laguna. A Avenida João Cabral de Melo Neto 
infelizmente é muito estreita, prejudicando o fluxo do trânsito em mão dupla
como vem sido realizada a anos, entretanto, o bairro vem crescendo de 
forma exponencial e, para agravar a situação do fluxo de veículos é 
justamente a avenida de entrada para o condomínio do jardim laguna. Assim 
sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data 
vênia:
Sugere-se a alteração no sentido do trânsito na Avenida João Cabral de Melo 
Neto, tornando-a mão única do sentido Avenida Roberto Marinho ao condomínio 
Jardim Laguna até o cruzamento com a Rua Espanha e; alterar o sentido do 
trânsito da Avenida Dom Lucas Moreira até o cruzamento com a Rua Casemiro 
de Abreu, tornando-a também mão única como retorno à Avenida Roberto 
Marinho, bem como proibir estacionamento de veículos nas Avenidas João Cabral 
de Melo Neto e Dom Lucas Moreira nos locais que o sentido do trânsito for mão 
única.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos, Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 30 de dezembro 2021.
 
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3C
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante ao trânsito intenso 
na região da Avenidas João Cabral de Melo Neto e Dom Lucas Moreira.
A Avenida João Cabral de Melo Neto é a Avenida que recebe grande fluxo de 
pessoas que entram no bairro Palmital, sejam como moradores do bairro palmital 
e dos bairros vizinhos, sejam como moradores no condomínio jardim laguna.
Com tamanho fluxo de veículos e pedestres no local, torna-se inviável mão dupla 
na supra avenida, haja vista que, apesar de ser reconhecida como Avenida pelo sitio 
dos correios, infelizmente possui estreito espaço para o trânsito de mão dupla. Não 
obstante a toda narrativa alguns motoristas acabam estacionando seus veículos 
também nesta Avenida, prejudicando ainda mais o trânsito.
Assim sendo, sugere-se a alteração no sentido do trânsito na Avenida João 
Cabral de Melo Neto, tornando-a mão única do sentido Avenida Roberto 
Marinho ao condomínio Jardim Laguna até o cruzamento com a Rua 
Espanha e; alterar o sentido do trânsito da Avenida Dom Lucas Moreira até 
o cruzamento com a Rua Casemiro de Abreu, tornando-a também mão 
única como retorno à Avenida Roberto Marinho, bem como proibir 
estacionamento de veículos nas Avenidas João Cabral de Melo Neto e Dom 
Lucas Moreira nos locais que o sentido do trânsito for mão única.
 
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4C
ANEXO
Foto 01
Avenida João Cabral de Melo Neto
 
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5C
Foto 02
Avenida João Cabral de Melo Neto
 
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Foto 03
Avenida João Cabral de Melo Neto
 
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Foto 04
Avenida Dom Lucas Moreira Neves
 
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8C
Foto 05
Avenida Dom Lucas Moreira Neves

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