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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 112/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
INSTALAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO
DENTRO DA QUADRA DO GINÁSIO
POLIESPORTIVO LEANDRO SILVA DO
REIS, LOCALIZADO NO BAIRRO
INTERLAGOS, LINHARES/ES.
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
grade de proteção atrás de um dos gols do Ginásio Poliesportivo Leandro
Silva do Reis, localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº 1932,
Interlagos, CEP 29903-036, Linhares/ES. Assim sendo, esta autoridade
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art.
23, inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que o atrás de
um dos gols da quadra não possui grade de proteção, vindo
constantemente pedestres e/ou servidores serem atingidos com
“boladas” ao passarem e, até mesmo a danificar portas, paredes e o
portão do ginásio com o impacto das bolas. Assim sendo, data vênia,
sugere-se a INSTALAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO ATRÁS
DE UM DOS GOLS DO GINÁSIO POLIESPORTIVO
LEANDRO SILVA DO REIS, LOCALIZADO NO BAIRRO
INTERLAGOS, LINHARES/ES.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 04 de Janeiro de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de grade
de proteção atrás de um dos gols do Ginásio Poliesportivo Leandro Silva do Reis,
localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº 1932, Interlagos, CEP 29903-
036, Linhares/ES.
A Constituição Federal, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição,
das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que o atrás
de um dos gols da quadra não possui grade de proteção, vindo constantemente
pedestres e/ou servidores serem atingidos com “boladas” ao passarem e, até
mesmo a danificar portas, paredes e o portão do ginásio com o impacto das bolas.
Tendo em vista o risco iminente aos pedestres e/ou servidores, bem como ao
dano ao patrimônio, faz-se necessário a instalação de grade de proteção atrás do
gol próximo as portas e portão.
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ANEXO
Foto 01
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FOTO 02