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materia nº 7/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaMANUTENÇÃO NA PARTE ELÉTRICA E NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DA QUADRA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LEANDRO SILVA DO REIS, LOCALIZADO NO BAIRRO INTERLAGOS, LINHARES/ES.
native_id16889

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento — Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-04 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
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1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 111/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
MANUTENÇÃO NA PARTE ELÉTRICA E 
NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DA 
QUADRA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO 
LEANDRO SILVA DO REIS, LOCALIZADO 
NO BAIRRO INTERLAGOS, 
LINHARES/ES.
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante aos inúmeros 
problemas na parte elétrica do Ginásio Poliesportivo Leandro Silva do Reis, 
localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº 1932, Interlagos, CEP 
29903-036, Linhares/ES. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem
apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 
23, inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que o 
município de Linhares data vênia tem agido em omissão. Em diligências
realizadas in loco, fora constatado que o quadro de distribuição de energia 
se encontra com disjuntores em estado precário, prejudicando o sistema 
de iluminação da quadra poliesportiva. Assim sendo, data vênia, sugere-se
a MANUTENÇÃO NA PARTE ELÉTRICA E NO SISTEMA DE 
ILUMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LEANDRO 
SILVA DO REIS, LOCALIZADO NO INTERLAGOS, 
LINHARES/ES. 
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 04 de Janeiro de 2022.
 
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3C
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante aos inúmeros 
problemas na parte elétrica do Ginásio Poliesportivo Leandro Silva do Reis, 
localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº 1932, Interlagos, CEP 29903-
036, Linhares/ES.
A Constituição Federal, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de competência comum da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, 
das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que o 
município de Linhares, data vênia tem agido em omissão. Em diligências realizadas 
in loco, fora percebido que o quadro de distribuição de energia se encontra com 
disjuntores em estado precário, prejudicando o sistema de iluminação da quadra
da quadra poliesportiva.
Tendo em vista o estado precário do quadro de distribuição, há o risco iminente 
que pedestres e/ou servidores sejam eletrocutados.

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