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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 111/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
MANUTENÇÃO NA PARTE ELÉTRICA E
NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DA
QUADRA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO
LEANDRO SILVA DO REIS, LOCALIZADO
NO BAIRRO INTERLAGOS,
LINHARES/ES.
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante aos inúmeros
problemas na parte elétrica do Ginásio Poliesportivo Leandro Silva do Reis,
localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº 1932, Interlagos, CEP
29903-036, Linhares/ES. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem
apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art.
23, inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que o
município de Linhares data vênia tem agido em omissão. Em diligências
realizadas in loco, fora constatado que o quadro de distribuição de energia
se encontra com disjuntores em estado precário, prejudicando o sistema
de iluminação da quadra poliesportiva. Assim sendo, data vênia, sugere-se
a MANUTENÇÃO NA PARTE ELÉTRICA E NO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LEANDRO
SILVA DO REIS, LOCALIZADO NO INTERLAGOS,
LINHARES/ES.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 04 de Janeiro de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante aos inúmeros
problemas na parte elétrica do Ginásio Poliesportivo Leandro Silva do Reis,
localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº 1932, Interlagos, CEP 29903-
036, Linhares/ES.
A Constituição Federal, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição,
das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que o
município de Linhares, data vênia tem agido em omissão. Em diligências realizadas
in loco, fora percebido que o quadro de distribuição de energia se encontra com
disjuntores em estado precário, prejudicando o sistema de iluminação da quadra
da quadra poliesportiva.
Tendo em vista o estado precário do quadro de distribuição, há o risco iminente
que pedestres e/ou servidores sejam eletrocutados.