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materia nº 8/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO USO DE DROGAS E ALCOOL NOS ARREDORES DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LEANDRO SILVA DO REIS, LOCALIZADO NO BAIRRO INTERLAGOS, LINHARES/ES.
native_id16890

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento — Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-04 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
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1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 113/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE COMBATE AO USO DE 
DROGAS E ALCOOL NOS ARREDORES 
DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LEANDRO 
SILVA DO REIS, LOCALIZADO NO 
BAIRRO INTERLAGOS, LINHARES/ES.
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
aplicação de políticas públicas aos arredores do Ginásio Poliesportivo 
Leandro Silva do Reis, localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº 
1932, Interlagos, CEP 29903-036, Linhares/ES. Assim sendo, esta 
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 
23, inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que aos 
arredores do ginásio poliesportivo Leandro Silva do Reis há constantes 
usuários de drogas e álcool, colocando em “xeque” a segurança dos 
munícipes no local, chegando ao ponto de a própria população deixar de 
utilizar a praça e o ginásio ante a grande quantidade de usuários de drogas 
e álcool que alojam no local. Além do supra fato, há forte odor de urina e
fezes, bem como dejetos no local. Assim sendo, data vênia, sugere-se a
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
COMBATE AO USO DE DROGAS E ALCOOL NOS 
ARREDORES DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LEANDRO 
SILVA DO REIS, LOCALIZADO NO BAIRRO INTERLAGOS, 
LINHARES/ES. 
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 04 de Janeiro de 2022.
 
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3C
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
aplicação de políticas públicas aos arredores do Ginásio Poliesportivo Leandro 
Silva do Reis, localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº 1932, Interlagos, 
CEP 29903-036, Linhares/ES.
A Constituição Federal, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de competência comum da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, 
das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que aos 
arredores do ginásio poliesportivo Leandro Silva do Reis há constantes usuários 
de drogas e álcool, colocando em “xeque” a segurança dos munícipes no local, 
chegando ao ponto de a própria população deixar de utilizar a praça e o ginásio 
ante a grande quantidade de usuários de drogas e álcool que alojam no local.
Tendo em vista o risco iminente a segurança dos munícipes ante ao quantitativo 
de usuários de drogas e álcool na região.

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