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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 113/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE COMBATE AO USO DE
DROGAS E ALCOOL NOS ARREDORES
DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LEANDRO
SILVA DO REIS, LOCALIZADO NO
BAIRRO INTERLAGOS, LINHARES/ES.
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
aplicação de políticas públicas aos arredores do Ginásio Poliesportivo
Leandro Silva do Reis, localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº
1932, Interlagos, CEP 29903-036, Linhares/ES. Assim sendo, esta
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art.
23, inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que aos
arredores do ginásio poliesportivo Leandro Silva do Reis há constantes
usuários de drogas e álcool, colocando em “xeque” a segurança dos
munícipes no local, chegando ao ponto de a própria população deixar de
utilizar a praça e o ginásio ante a grande quantidade de usuários de drogas
e álcool que alojam no local. Além do supra fato, há forte odor de urina e
fezes, bem como dejetos no local. Assim sendo, data vênia, sugere-se a
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
COMBATE AO USO DE DROGAS E ALCOOL NOS
ARREDORES DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LEANDRO
SILVA DO REIS, LOCALIZADO NO BAIRRO INTERLAGOS,
LINHARES/ES.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 04 de Janeiro de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
aplicação de políticas públicas aos arredores do Ginásio Poliesportivo Leandro
Silva do Reis, localizado na Avenida Martin Afonso de Souza, nº 1932, Interlagos,
CEP 29903-036, Linhares/ES.
A Constituição Federal, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição,
das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que aos
arredores do ginásio poliesportivo Leandro Silva do Reis há constantes usuários
de drogas e álcool, colocando em “xeque” a segurança dos munícipes no local,
chegando ao ponto de a própria população deixar de utilizar a praça e o ginásio
ante a grande quantidade de usuários de drogas e álcool que alojam no local.
Tendo em vista o risco iminente a segurança dos munícipes ante ao quantitativo
de usuários de drogas e álcool na região.