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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 114/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE PLACAS DE
TRÂNSITO E REDUTORES DE VELOCIDADE NO
CRUZAMENTO DA AVENIDA CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM COM A RUA PROFESSOR JONES NO
BAIRRO ARAÇA
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
placas de sinalização de trânsito e redutores de velocidade no cruzamento
da Avenida Cachoeiro de Itapemirim com a Rua Professor Jones no bairro
Araçá. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte
Indicação, data vênia:
Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso
XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a União e o Estado
XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a segurança do transito. Em
diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas
com munícipes, fora constatado o alto índice de acidentes no cruzamento da
Avenida Cacheiro de Itapemirim e a Rua Professor Jones, no bairro Araçá, ante
ao grande fluxo de veículos no local, trazendo riscos a população e aos
motoristas. Assim sendo, data vênia, sugere-se a IMPLEMENTAÇÃO DE
SINALIZAÇÃO DE PLACAS DE TRÂNSITO E REDUTORES DE
VELOCIDADE NO CRUZAMENTO DA AVENIDA CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM COM A RUA PROFESSOR JONES NO BAIRRO
ARAÇA.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 05 de JANEIRO de 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de placas
de sinalização de trânsito e redutores de velocidade no cruzamento da Avenida
Cachoeiro de Itapemirim com a Rua Professor Jones no bairro Araçá.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política
de educação, para a segurança do transito.
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas
com munícipes, fora constatada alto índice de acidentes no cruzamento da
Avenida Cacheiro de Itapemirim e a Rua Professor Jones, no bairro Araçá, ante
ao grande fluxo de veículos, trazendo riscos a população e aos motoristas.
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