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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 115/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE
NA AVENIDA JOSÉ ARMANI, EM FRENTE AOS Nº 16 E
80, BEM COMO NA AVENIDA LAGOA BONITA, EM
FRENTE AO Nº 12, NO BAIRRO LINHARES V, E
BAIRRO NOVA ESPERANÇA, RESPECTIVAMENTE
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
redutores de velocidade na Avenida José Armani, em frente aos nº 16 e
80, bem como na Avenida Lagoa Bonita, em frente ao nº 12, nos bairros
Linhares V e Nova Esperança, respectivamente. Assim sendo, esta autoridade
legislativa vem apresentar a seguinte indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice
de acidentes na Avenida José Armani, bairro Linhares V, bem como na
Avenida Lagoa Bonita, Nova Esperança, ante ao grande fluxo de
veículos no local, trazendo riscos a população, ciclistas e aos motoristas
de quem vem do Linhares V, São José, Residencial Gaivotas, etc., para o
Nova Esperança. Assim sendo, data vênia, sugere-se a
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA
AVENIDA JOSÉ ARMANI, EM FRENTE AOS Nº 16 E 80, BEM
COMO NA AVENIDA LAGOA BONITA, EM FRENTE AO Nº
12, NOS BAIRROS LINHARES V, E BAIRRO NOVA
ESPERANÇA, RESPECTIVAMENTE
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 05 de JANEIRO de 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
redutores de velocidade na Avenida José Armani, em frente aos nº 16 e 80,
bem como na Avenida Lagoa Bonita, em frente ao nº 12, nos bairros
Linhares V e Nova Esperança, respectivamente.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política
de educação, para a segurança do transito.
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas
com munícipes, fora constatado o alto índice de acidentes na Avenida José
Armani, bairro Linhares V, bem como na Avenida Lagoa Bonita, Nova Esperança,
ante ao grande fluxo de veículos no local, trazendo riscos a população, ciclistas e
aos motoristas de quem vem do Linhares V, São José, Residencial Gaivotas, etc.,
para o Nova Esperança.