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materia nº 13/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA AVENIDA JOSÉ ARMANI, EM FRENTE AOS Nº 16 E 80, BEM COMO NA AVENIDA LAGOA BONITA, EM FRENTE AO Nº 12, NO BAIRRO LINHARES V, E BAIRRO NOVA ESPERANÇA, RESPECTIVAMENTE
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DateStatusTurnoTexto
2022-01-05 Primeiro Envio — ENCAMINHO ESTE PROTOCOLO COMO PRIMEIRO ENVIO

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1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 115/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE
NA AVENIDA JOSÉ ARMANI, EM FRENTE AOS Nº 16 E 
80, BEM COMO NA AVENIDA LAGOA BONITA, EM 
FRENTE AO Nº 12, NO BAIRRO LINHARES V, E
BAIRRO NOVA ESPERANÇA, RESPECTIVAMENTE
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
redutores de velocidade na Avenida José Armani, em frente aos nº 16 e
80, bem como na Avenida Lagoa Bonita, em frente ao nº 12, nos bairros 
Linhares V e Nova Esperança, respectivamente. Assim sendo, esta autoridade 
legislativa vem apresentar a seguinte indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a 
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a 
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência 
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice 
de acidentes na Avenida José Armani, bairro Linhares V, bem como na 
Avenida Lagoa Bonita, Nova Esperança, ante ao grande fluxo de 
veículos no local, trazendo riscos a população, ciclistas e aos motoristas
de quem vem do Linhares V, São José, Residencial Gaivotas, etc., para o 
Nova Esperança. Assim sendo, data vênia, sugere-se a 
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA 
AVENIDA JOSÉ ARMANI, EM FRENTE AOS Nº 16 E 80, BEM 
COMO NA AVENIDA LAGOA BONITA, EM FRENTE AO Nº 
12, NOS BAIRROS LINHARES V, E BAIRRO NOVA 
ESPERANÇA, RESPECTIVAMENTE
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 05 de JANEIRO de 2022.
 
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3C
ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
redutores de velocidade na Avenida José Armani, em frente aos nº 16 e 80, 
bem como na Avenida Lagoa Bonita, em frente ao nº 12, nos bairros 
Linhares V e Nova Esperança, respectivamente.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao 
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política 
de educação, para a segurança do transito. 
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas 
com munícipes, fora constatado o alto índice de acidentes na Avenida José 
Armani, bairro Linhares V, bem como na Avenida Lagoa Bonita, Nova Esperança, 
ante ao grande fluxo de veículos no local, trazendo riscos a população, ciclistas e 
aos motoristas de quem vem do Linhares V, São José, Residencial Gaivotas, etc., 
para o Nova Esperança.

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