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materia nº 14/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-01-06
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DE PLACAS DE TRÂNSITO E PINTURA NO SOLO DE “PARE”, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA CELESTE FAÉ COM A AVENIDA LUIZ CANDIDO DURÃO, LOCALIZADO NO BAIRRO CONCEIÇÃO, SINALIZANDO A VIA PREFERENCIAL
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DateStatusTurnoTexto
2022-01-06 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 121/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE PLACAS DE TRÂNSITO E 
PINTURA NO SOLO DE “PARE”, NO CRUZAMENTO 
DA AVENIDA CELESTE FAÉ COM A AVENIDA LUIZ 
CANDIDO DURÃO, LOCALIZADO NO BAIRRO 
CONCEIÇÃO, SINALIZANDO A VIA PREFERENCIAL
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
sinalização de placas de trânsito e de pintura no solo de “PARE”, no 
cruzamento da Avenida Celeste Faé com a Avenida Luiz Candido Durão, 
localizado no bairro conceição, sinalizando a via preferencial. Assim sendo, esta 
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a 
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a 
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência 
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice 
de acidentes no cruzamento da Avenida Celeste Faé com a Avenida Luiz 
Candido Durão, localizado no bairro Conceição, ante a ausência de 
sinalização de via preferencial e ao grande fluxo de veículos no local, 
trazendo riscos as pedestres e aos motoristas. Assim sendo, data vênia, 
sugere-se a IMPLEMENTAÇÃO DE PLACA DE TRÂNSITO E 
PINTURA NO SOLO DE “PARE”, NO CRUZAMENTO DA 
AVENIDA CELESTE FAÉ COM A AVENIDA LUIZ CANDIDO 
DURÃO, LOCALIZADO NO BAIRRO CONCEIÇÃO, 
SINALIZANDO A VIA PREFERENCIAL.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 06 de JANEIRO de 2022.
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
sinalização de placa de trânsito e de pintura no solo de “PARE”, no cruzamento 
da Avenida Celeste Faé com a Avenida Luiz Candido Durão, localizado no bairro 
conceição, sinalizando a via preferencial.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao 
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política 
de educação, para a segurança do transito. 
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas 
com munícipes, fora constatado acidentes no cruzamento da Avenida Celeste Faé 
com a Avenida Luiz Candido Durão, localizado no bairro Conceição, ante a 
ausência de sinalização de via preferencial e ao grande fluxo de veículos no local, 
trazendo riscos as pedestres e aos motoristas.
 
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Foto 01
Foto 02

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