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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 121/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE PLACAS DE TRÂNSITO E
PINTURA NO SOLO DE “PARE”, NO CRUZAMENTO
DA AVENIDA CELESTE FAÉ COM A AVENIDA LUIZ
CANDIDO DURÃO, LOCALIZADO NO BAIRRO
CONCEIÇÃO, SINALIZANDO A VIA PREFERENCIAL
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
sinalização de placas de trânsito e de pintura no solo de “PARE”, no
cruzamento da Avenida Celeste Faé com a Avenida Luiz Candido Durão,
localizado no bairro conceição, sinalizando a via preferencial. Assim sendo, esta
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice
de acidentes no cruzamento da Avenida Celeste Faé com a Avenida Luiz
Candido Durão, localizado no bairro Conceição, ante a ausência de
sinalização de via preferencial e ao grande fluxo de veículos no local,
trazendo riscos as pedestres e aos motoristas. Assim sendo, data vênia,
sugere-se a IMPLEMENTAÇÃO DE PLACA DE TRÂNSITO E
PINTURA NO SOLO DE “PARE”, NO CRUZAMENTO DA
AVENIDA CELESTE FAÉ COM A AVENIDA LUIZ CANDIDO
DURÃO, LOCALIZADO NO BAIRRO CONCEIÇÃO,
SINALIZANDO A VIA PREFERENCIAL.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 06 de JANEIRO de 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
sinalização de placa de trânsito e de pintura no solo de “PARE”, no cruzamento
da Avenida Celeste Faé com a Avenida Luiz Candido Durão, localizado no bairro
conceição, sinalizando a via preferencial.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política
de educação, para a segurança do transito.
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas
com munícipes, fora constatado acidentes no cruzamento da Avenida Celeste Faé
com a Avenida Luiz Candido Durão, localizado no bairro Conceição, ante a
ausência de sinalização de via preferencial e ao grande fluxo de veículos no local,
trazendo riscos as pedestres e aos motoristas.
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Foto 02