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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 123/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
REPARO NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA
MONTEIRO LOBATO, BAIRRO PALMITAL
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante ao buraco de
grande proporção localizado à Rua Monteiro Lobato, bairro Palmital. Assim
sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de
Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras
providências, estando compreendido nos direitos relacionados à
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis
trazido, para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades
e sua inexorável vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes
contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, sugere-se o
REPARO NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LOCALIZADA
NA RUA MONTEIRO LOBATO, BAIRRO PALMITAL,
TENDO EM VISTA O RISCO IMINENTE DE PERIGO AOS
PEDESTRES E, AO TRÂNSITO.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 06 de JANEIRO de 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante ao risco iminente de
acidentes no local, seja aos pedestres, seja ao intenso trânsito no local por se tratar
da Rua Monteiro Lobato de grande circulação.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts.
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido,
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a necessidade de reparo na Rua Monteiro Lobato,
bairro Palmital ante ao risco iminente de acidente no local.
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Foto 01
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Foto 02
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