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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 116/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE PINTURA NO SOLO DE
“PARE”
, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA CELESTE
FAÉ COM A AVENIDA GOV. FRANCISCO LACERDA DE
AGUIAR, LOCALIZADO NO BAIRRO CONCEIÇÃO,
SINALIZANDO A VIA PREFERENCIAL
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
sinalização de pintura no solo de “PARE”, no cruzamento da Avenida Celeste
Faé com a Avenida Gov. Francisco Lacerda de Aguiar, localizado no bairro
conceição, sinalizando a via preferencial. Assim sendo, esta autoridade
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice
de acidentes no cruzamento da Avenida Celeste Faé com a Avenida Gov.
Francisco Lacerda de Aguiar, localizado no bairro Conceição, ante a
ausência de sinalização de via preferencial e ao grande fluxo de veículos
no local, trazendo riscos as pedestres e aos motoristas. Assim sendo, data
vênia, sugere-se a PINTURA NO SOLO DE “PARE”, NO
CRUZAMENTO DA AVENIDA CELESTE FAÉ COM A
AVENIDA GOV. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR,
LOCALIZADO NO BAIRRO CONCEIÇÃO, SINALIZANDO A
VIA PREFERENCIAL.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 06 de JANEIRO de 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
sinalização de placas de trânsito e pintura no solo de “PARE”, no cruzamento da
Avenida Celeste Faé com a Avenida Gov. Francisco Lacerda de Aguiar, localizado
no bairro conceição, sinalizando a via preferencial.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política
de educação, para a segurança do transito.
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas
com munícipes, fora constatado o alto índice de acidentes no cruzamento da
Avenida Celeste Faé com a Avenida Gov. Francisco Lacerda de Aguiar, localizado
no bairro Conceição, ante a ausência de sinalização de via preferencial e ao grande
fluxo de veículos no local, trazendo riscos as pedestres e aos motoristas.
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Foto 02