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materia nº 22/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-01-06
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA JOSÉ CANDIDO DURÃO, BAIRRO TRÊS BARRAS
native_id16960

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-06 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 124/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE
NA RUA JOSÉ CANDIDO DURÃO, BAIRRO TRÊS 
BARRAS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
redutores de velocidade na Rua José Candido Durão, bairro três barras. 
Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte indicação, 
data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a 
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a 
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência 
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice 
de veículos que transitam na Rua José Candido Durão, tendo em vista 
ser a rua lateral do Tiro de Guerra e, rua de acesso a Delegacia de Polícia 
Judiciária (DPJ). Assim sendo, data vênia, sugere-se a 
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA 
RUA JOSÉ CANDIDO DURÃO, BAIRRO TRÊS BARRAS, 
PROXIMO AO NÚMERO 461.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 06 de JANEIRO de 2022.
 
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3C
ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
redutores de velocidade na Rua José Candido Durão, bairro três barras.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao 
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política 
de educação, para a segurança do transito. 
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas 
com munícipes, fora constatado o alto índice de veículos que transitam na Rua 
José Candido Durão, tendo em vista ser a rua lateral do Tiro de Guerra e, rua de 
acesso a Delegacia de Polícia Judiciária (DPJ). Não obstante, a supra rua tem sua 
dimensão visualmente de Avenida, ou seja, “larga”, vindo a ter constantes veículos 
à mesma em alta velocidade.

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