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materia nº 19/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-01-06
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS NATURAIS A RESPEITO DA EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2258/2001
native_id16961

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Enviado para arquivamento — Requerimento original enviado a SEMAM através do ofício nº06/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-06 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

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Palácio Legislativo "Antenov Elias"
Requerimento Gab. ACMS nº 165/2022 Linhares, 06 de janeiro de 2022.
Ao:
Excelentíssimo Senhor
Roque Chile de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
Assunto: Solicita informações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
a respeito da execução da Lei municipal nº 2258/2001.
CONSIDERANDO que o artigo 130, XII, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, estabelece que o
requerimento escrito que solicite “informações oficiais” será despachado imediatamente por Vossa
Excelência;
É o presente para requerer à Vossa Excelência que solicite à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos Naturais, informações a respeito da execução da Lei municipal nº 2258/2001, que
dispõe sobre condições básicas de proteção contra ruídos no Município de Linhares-ES, bem como sobre a
Carta Acústica prevista no Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 3.908/2019):
Considerando o disposto no art. 159 e 160, Il, do Código Municipal de Meio Ambiente, é realizada a
fiscalização sobre o cumprimento da Lei municipal 2258/2001, que dispõe sobre as condições
básicas de proteção da coletividade contra poluição sonora?
Existe outra referência legal em vigência, seguida pela Secretaria de Meio Ambiente, para
cumprimento da política de prevenção, controle e fiscalização da poluição sonora no Município de
Linhares-ES?
A secretaria é munida com os equipamentos necessários para realizar as medições de ruídos nos
parâmetros estabelecidos na Lei municipal 2258/2001 e/ou outras legislações em vigor?
Em caso de resposta negativa à pergunta anterior, há a previsão de aquisição destes aparelhos
medidores?
Considerando o disposto no art. 160, |, do Código Municipal de Meio Ambiente, a Carta Acústica do
Da
“ Município de Linhares foi elaborada?
Palácio Legistat ivo" Antenor Elias”
e Em caso de resposta negativa à pergunta anterior, há previsão para conclusão dessa iniciativa, tão
importante para análise da saúde acústica do Município?
Na certeza de contar com sua colaboração,
Cordialmente,
Antônio Cesar Machado
VEREADOR PV
Au. josé Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNP] 01.975.290/0001-51

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