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materia nº 26/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA MONTEIRO LOBATO COM A AVENIDA MACHADO DE ASSIS, BAIRRO PALMITAL, PROXIMO AO CEIM PERPÉTUA MARIA DOS ANJOS
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DateStatusTurnoTexto
2022-01-07 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 125/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE
NA RUA MONTEIRO LOBATO COM A AVENIDA 
MACHADO DE ASSIS, BAIRRO PALMITAL, PROXIMO 
AO CEIM PERPÉTUA MARIA DOS ANJOS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
redutores de velocidade à Rua Monteiro Lobato com a Avenida Machado de 
Assis, bairro Palmital, próximo ao CEIM Perpétua Maria dos Anjos. Assim 
sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a 
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a 
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência 
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice 
de veículos que transitam na Rua Monteiro Lobato próximo ao CEIM 
Perpétua Maria dos Anjos, trazendo risco iminente aos alunos. Assim 
sendo, data vênia, sugere-se o sugere-se a IMPLEMENTAÇÃO DE 
REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA MONTEIRO 
LOBATO COM A AVENIDA MACHADO DE ASSIS, BAIRRO 
PALMITAL, PRÓXIMO AO CEIM PERPÉTUA MARIA DOS 
ANJOS, TENDO EM VISTA O RISCO IMINENTE DE 
PERIGO AOS PEDESTRES E, AO TRÂNSITO.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 07 de JANEIRO de 2022.
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
redutores de velocidade à Rua Monteiro Lobato, bairro Palmital, próximo ao 
CEIM Perpétua Maria dos Anjos.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao 
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política 
de educação, para a segurança do transito.
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas 
com munícipes, fora constatado o alto índice de veículos que transitam na Rua 
Monteiro Lobato próximo ao CEIM Perpétua Maria dos Anjos, trazendo risco 
iminente aos alunos.
 
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Foto 01
Foto 02
 
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Foto 03

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