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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 125/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE
NA RUA MONTEIRO LOBATO COM A AVENIDA
MACHADO DE ASSIS, BAIRRO PALMITAL, PROXIMO
AO CEIM PERPÉTUA MARIA DOS ANJOS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
redutores de velocidade à Rua Monteiro Lobato com a Avenida Machado de
Assis, bairro Palmital, próximo ao CEIM Perpétua Maria dos Anjos. Assim
sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice
de veículos que transitam na Rua Monteiro Lobato próximo ao CEIM
Perpétua Maria dos Anjos, trazendo risco iminente aos alunos. Assim
sendo, data vênia, sugere-se o sugere-se a IMPLEMENTAÇÃO DE
REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA MONTEIRO
LOBATO COM A AVENIDA MACHADO DE ASSIS, BAIRRO
PALMITAL, PRÓXIMO AO CEIM PERPÉTUA MARIA DOS
ANJOS, TENDO EM VISTA O RISCO IMINENTE DE
PERIGO AOS PEDESTRES E, AO TRÂNSITO.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 07 de JANEIRO de 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
redutores de velocidade à Rua Monteiro Lobato, bairro Palmital, próximo ao
CEIM Perpétua Maria dos Anjos.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política
de educação, para a segurança do transito.
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas
com munícipes, fora constatado o alto índice de veículos que transitam na Rua
Monteiro Lobato próximo ao CEIM Perpétua Maria dos Anjos, trazendo risco
iminente aos alunos.
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Foto 01
Foto 02
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Foto 03