br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 27/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaMANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO E DE LAZER LOCALIZADO NO BAIRRO LAGOA PARK I, PROXIMO A RUA AMARILIS
native_id16982

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento — Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-07 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
______________________________________________________________________________________________
Página 1 de 6
1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB14/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 126/2021
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder 
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa 
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO 
ESPORTIVO E DE LAZER LOCALIZADO NO BAIRRO 
LAGOA PARK I, PROXIMO A RUA AMARILIS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
______________________________________________________________________________________________
Página 2 de 6
2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO E 
DE LAZER LOCALIZADO NO BAIRRO LAGOA PARK I, PROXIMO 
A RUA AMARILIS. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar 
a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que o 
município de Linhares ante as fotos juntadas a presente indicação, tem 
corrido em omissão a tal preceito Constitucional. Notoriamente, 
percebe-se o abandono do espaço esportivo e de lazer que há no bairro 
Lagoa Park I. Assim sendo, data vênia, sugere-se a MANUTENÇÃO 
E REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO E DE LAZER 
LOCALIZADO NO BAIRRO LAGOA PARK I, PROXIMO A
RUA AMARILIS.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 07 de janeiro de 2021.
 
______________________________________________________________________________________________
Página 3 de 6
3C
ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO E 
DE LAZER LOCALIZADO NO BAIRRO LAGOA PARK I, PROXIMO A
RUA AMARILIS.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de 
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela 
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. 
Basta uma simples análise das fotos juntadas a presente indicação para constatar 
de forma incontroversa a transgressão Constitucional que tem praticado o 
Município de Linhares ante ao abandono. Notoriamente, percebe-se o abandono 
do espaço esportivo e de lazer que há no bairro Lagoa Park I.
 
______________________________________________________________________________________________
Página 4 de 6
4C
IMAGENS
Imagem 01
Imagem 02
 
______________________________________________________________________________________________
Página 5 de 6
5C
Imagem 03
Imagem 04
 
______________________________________________________________________________________________
Página 6 de 6
6C
Imagem 05

open original →