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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB14/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 126/2021
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO
ESPORTIVO E DE LAZER LOCALIZADO NO BAIRRO
LAGOA PARK I, PROXIMO A RUA AMARILIS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO E
DE LAZER LOCALIZADO NO BAIRRO LAGOA PARK I, PROXIMO
A RUA AMARILIS. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar
a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ocorre que o
município de Linhares ante as fotos juntadas a presente indicação, tem
corrido em omissão a tal preceito Constitucional. Notoriamente,
percebe-se o abandono do espaço esportivo e de lazer que há no bairro
Lagoa Park I. Assim sendo, data vênia, sugere-se a MANUTENÇÃO
E REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO E DE LAZER
LOCALIZADO NO BAIRRO LAGOA PARK I, PROXIMO A
RUA AMARILIS.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 07 de janeiro de 2021.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO E
DE LAZER LOCALIZADO NO BAIRRO LAGOA PARK I, PROXIMO A
RUA AMARILIS.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Basta uma simples análise das fotos juntadas a presente indicação para constatar
de forma incontroversa a transgressão Constitucional que tem praticado o
Município de Linhares ante ao abandono. Notoriamente, percebe-se o abandono
do espaço esportivo e de lazer que há no bairro Lagoa Park I.
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IMAGENS
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