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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
MENSAGEM Nº 003/2022.
Linhares-ES, 03 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que trata
do reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos ativos da Administração Direta e
Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI, passando dos atuais R$
435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de
janeiro de 2022.
Insta registrar, que mesmo diante do cenário econômico de instabilidade, o Município
de Linhares/ES conseguiu manter suas contas equilibradas, estando a proposta prevista neste
projeto alinhada com a evolução da arrecadação da receita municipal.
Oportuno consignar, também, que a presente propositura respeita e mantém o
equilíbrio fiscal e solidez das contas públicas, e está de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
sendo, portanto, legal e constitucional.
Nesse contexto, o encaminhamento desta proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da
economia do nosso Município, elevando o poder de compra e consumo dos servidores
públicos e de suas famílias.
São estas, em síntese, as justificativas que devem ser consignadas nesta Mensagem.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e
aprovarem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica
Municipal.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e Alevada-çonsideração.
Atenciosamente,
GUERINO LUIZ ZANON ——
Prefeito do Município de Linhares
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEINº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO TICKET
ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº
2.759/2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$ 500,00 (quinhentos
reais) o valor mensal do ticket alimentação, previsto na Lei nº 2.759/2008, dos servidores
públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à
Fundação FACELI, a partir do mês de janeiro de 2022, passando o parágrafo único do artigo
1º da Lei 2.759, de 08 de abril de 2008, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [..]
Parágrafo Único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$
500,00 (quinhentos reais), a partir do mês de janeiro de 2022.»
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Es LUIZ ZANON
Prefeito do Município de Linhares
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