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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALOR ADICIONAL DE TICKET DE ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, E ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16990

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-20 Enviado para arquivamento LEI Nº 4.031/2022
2022-01-13 Proposição aprovada Projeto de lei aprovado na sessão extraordinária do dia 12/01/2022.
2022-01-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-01-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2022-01-10 Em trâmite
2022-01-10 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Câmara Municipal de Linhares
palácio Legislativo “Antenor Ellas”
PROJETO DE LEI N.º / 3/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALOR ADICIONAL DE TICKET
ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES, E ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Linhares autorizado a
pagar o valor adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais), em parcela única, a ser acrescido
no valor do ticket alimentação do mês de janeiro de 2022, aos servidores públicos ativos,
efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Linhares.
Art. 2º O servidor com admissão inferior a 06 (seis) meses, fará jus ao
adicional previsto no artigo 1º desta lei proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês
trabalhado.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho
será considerada como mês integral para os efeitos da contagem do tempo de serviço
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo do Município de Linhares autorizado a
conceder abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aos servidores
efetivos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal, em parcela única, a ser
pago na folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.
Art. 4º O abono e adicional de que trata a presente lei não se incorpora
aos proventos e pensões, nem constitui base de cálculo para pagamento de qualquer
vantagem ou desconto.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Linhares/ES, 07 de janejro de 2022.
EGMAR SOUZA MATIAS RANCISCO GOMES REIS
Primeiro Secretário Segundo Secretário
S - CNPJ 01.975.2980/0001-51
-es.gov.br
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Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenor Ellas”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto propõe a CONCESSÃO DE VALOR ADICIONAL DE TICKET
ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, E ABONO
PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS.
Sabemos que durante a vigência da Lei Complementar número 173/2020 a
administração esteve impedida de promover reajustes, revisões e concessão de abono
aos servidores, enquanto os índices de preços para aquisição de bens, serviços e
alimentos tem aumentado significativamente, tornando-se prejudicial a perda do poder
de consumo do servidor, inclusive para o comércio local, considerando que há uma
redução no próprio consumo básico que é feito diretamente nos estabelecimentos
comerciais locais.
Apresentamos, assim, o projeto para minimizar os efeitos e conceder a gratificação
pelos serviços prestados nesse difícil período, permitindo que possam se congratularem
em família um período tão importante para a nossa sociedade, amenizando assim no
mês de janeiro a situação desagradável pela estagnação durante o período da
pandemia.
Desta feita, apresentamos o projeto concedendo abono salarial aos servidores públicos
da Câmara Municipal de Linhares.
Câmara Municipal de Linhares/ES, 07 de janeiro de 2022.
ROQUE DE SQUZA
President: artára Municipal
GMAR SOUZA MATIAS ALYSSON GOMES REIS
cretário
» CNPJ 01.975.220/0001-51
s.es.gov.br
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Câmara Municipal de Linhares
palácio Legislativo “Antenor Ellas”
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
Atendendo aos dispositivos legais contidos na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que se refere a este projeto de lei, que DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE VALOR ADICIONAL DE TICKET ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES, E ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, passo a informar:
1.1. Da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
O impacto orçamentário e financeiro para o exercício do ano de 2022 será de no máximo R$ 249.000,00
(duzentos e quarenta e nove mil reais), podendo ser menor, considerando que o abono é variável,
podendo ser descontado valores em razão da data de admissão ou em caso de falta injustificada do
servidor.
Não há impacto orçamentário e financeiro para os exercícios de 2023 e 2024, já que conforme o projeto,
o pagamento será realizada em parcela única no mês de janeiro de 2022.
A metodologia de cálculo aplicada segue demonstrada na tabela anexa, tendo por base o valor máximo
do abono e a quantidade de servidores, sobre o qual está sendo projetada a repercussão financeira da
proposta ora apresentada.
1.2. Da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com o orçamento anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
A aprovação do Projeto de Lei, ora encaminhado, cuja despesa poderá atingir o montante total de R$
249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar
nº 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos
genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas
no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para os próximos exercícios.
Dotação Orçamentária:
Iteml
3.1.90.11.00000 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
Item Il
LP — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA A
4.
o-CEP
21 - Es!ES - CNPJ 01.975.290/0001-51
Tet.: (27) 3372-650
es.es gov.br
Av. José Tesch,
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Câmara Municipal de Linhares
palácio Legislativo “Antenor Ellas”
Assim, declaro na competência de Ordenador de Despesa, que a despesa não ultrapassará o previsto para
o exercício e está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas do plano plurianual
e a lei de diretrizes orçamentárias.
Palácio Legislativo “Antenor Elias” aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
JES - CNPJ 01.975.25
.es.gov.br
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Palácio Legislativo " Antenor Elias"
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA AUMENTO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
DO | SrAmiiicAçÃO VALOR (R$) Nº DE SERVIDORES TOTAL
CARGOS EFETIVOS ABONO 100900) MM 54.000,00 |”
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
REFLEXO NO EXERCÍCIO DE 2022.
DE a cs aa ams
[OTALMENSAL O sa00000]
TOTAL MENSAL 54.000,00
à Mi AI Mi
DOTAÇÃO ORÇAMENTO PARA [IMPACTO ANUAL
ORCAMENTÁRIO
pus
ANO DESPESA ANUAL ' . |
| PREVISÃO DE REVISÃO ANUAL MÉDIA MENSAL
2022 54.000,00 0,00% I 4.500,00
IMPACTO
2022 R
Lo 022 (R$) (R$) ANO (3%)
3.1.90.11.00000-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 12.000.000,00 54.000,00 0,45
CIVIL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA AUMENTO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
PR RS VALOR (R$) Nº DE SERVIDORES TOTAL
CARGOS EFETIVOS ABONO ALIMENTAÇÃO 100000] SM 54.000,00
CARGOS COMISSIONADOS ABONO ALIMENTAÇÃO 100000) MM 141.000,00
TOTAL MENSAL 195.000,00,
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
REFLEXO NO EXERCÍCIO DE 2022.
ANO DESPESA ANUAL PREVISÃO DE REVISÃO ANUAL MÉDIA MENSAL |
[2022 195.000,00 0,00% 16.250,00 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE DOTAÇÃO EXERCÍCIO 2022.
IMPACTO
DOTAÇÃO np ARA aaa ORCAMENTÁRIO
ANO (%)
3.3.90.39.00000-0UTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA a Ê 185/000,00 | Emi |
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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