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materia nº 30/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaMANUTENÇÃO E REPARO NO COMPLEXO ESPORTIVO JOEL LUIZ BISI, LOCALIZADO NA PRAÇA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE
native_id16993

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento — Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-10 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 129/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder 
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa 
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
MANUTENÇÃO E REPARO NO COMPLEXO 
ESPORTIVO JOEL LUIZ BISI, LOCALIZADO NA PRAÇA 
DO BAIRRO NOVO HORIZONTE
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
redes nos gols e cercas de proteção no complexo esportivo Joel Luiz Bisi, 
localizado na praça do bairro Novo Horizonte. Conforme percebe-se nas 
fotos acostadas, as redes dos gols e cercas do cercado de proteção 
necessitam de manutenção e troca ante o risco iminente de acidente aos 
munícipes durante a prática de esporte. Assim sendo, esta autoridade 
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Conforme percebe-se 
nas fotos acostadas, as redes dos gols e cercas do cercado de proteção 
necessitam de manutenção e troca ante o risco iminente de acidente 
aos munícipes durante a prática de esporte. Assim sendo, data vênia, 
sugere-se a MANUTENÇÃO E REPARO NO COMPLEXO 
ESPORTIVO JOEL LUIZ BISI, LOCALIZADO NA PRAÇA DO 
BAIRRO NOVO HORIZONTE
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 10 de Janeiro 2022.
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de redes 
nos gols e cercas de proteção no complexo esportivo Joel Luiz Bisi, localizado na
praça do bairro Novo Horizonte. Conforme percebe-se nas fotos acostadas, as 
redes dos gols e cercas do cercado de proteção necessitam de manutenção e troca 
ante o risco iminente de acidente aos munícipes durante a prática de 
esporte.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de 
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela 
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. 
 
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IMAGENS
Imagem 01
Imagem 02
 
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5C
Imagem 03
Imagem 04

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