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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 129/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
MANUTENÇÃO E REPARO NO COMPLEXO
ESPORTIVO JOEL LUIZ BISI, LOCALIZADO NA PRAÇA
DO BAIRRO NOVO HORIZONTE
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
redes nos gols e cercas de proteção no complexo esportivo Joel Luiz Bisi,
localizado na praça do bairro Novo Horizonte. Conforme percebe-se nas
fotos acostadas, as redes dos gols e cercas do cercado de proteção
necessitam de manutenção e troca ante o risco iminente de acidente aos
munícipes durante a prática de esporte. Assim sendo, esta autoridade
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Conforme percebe-se
nas fotos acostadas, as redes dos gols e cercas do cercado de proteção
necessitam de manutenção e troca ante o risco iminente de acidente
aos munícipes durante a prática de esporte. Assim sendo, data vênia,
sugere-se a MANUTENÇÃO E REPARO NO COMPLEXO
ESPORTIVO JOEL LUIZ BISI, LOCALIZADO NA PRAÇA DO
BAIRRO NOVO HORIZONTE
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 10 de Janeiro 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de redes
nos gols e cercas de proteção no complexo esportivo Joel Luiz Bisi, localizado na
praça do bairro Novo Horizonte. Conforme percebe-se nas fotos acostadas, as
redes dos gols e cercas do cercado de proteção necessitam de manutenção e troca
ante o risco iminente de acidente aos munícipes durante a prática de
esporte.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
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IMAGENS
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Imagem 02
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