GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 005/2017
Linhares-ES, 23 de janeiro de 2017.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES VEREADORES:
Encaminhamos à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que tem por
objetivo prorrogar por até o dia 31 de julho de 2017 o prazo das contratações temporárias de pessoal
autorizadas pela Lei nº.3.508, de 09 de junho de 2015
Solicitamos tal prorrogação considerando a Resolução da Secretaria de Estado de Trabalho,
Assistência social e Desenvolvimento Social CIB/ES Nº 175, de 05 de dezembro de 2016, publicada
no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no dia 04 de janeiro de 2017,que, entre outras
providências, pactua a forma para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, com a finalidade de cofinanciar,
até julho de 2017, o pagamento das Equipes Técnicas Complementares contratadas pelos Municípios
para atuarem nos Centros de Referência de Assistência Social.
Solicitamos a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem esta matéria, dando-
lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
GUERINO LUIZ ZAN
Prefeito Municipal
Av. Auemiicta Pactana 700. Cantrn - FED 700nn.0N9 - IinharaciE€ - Tal: 97 2279.6000. Eau. 97 2279. €049
PROJETO DE LEINº 005, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre autorização de prorrogação de prazo de
contratações temporárias de pessoal, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de julho de
2017, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.508, de 09 de junho
de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON >
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 000125/2017
ABERTURA: 25/01/2017 - 15:25:30
REQUERENTE: GUERINO LUIZ ZANON
DESTINO: GABINETE- PRESIDENTE
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
DESCRIÇÃO:DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROTOC
25/01/2047 LEI 3508/2015 09/06/2015
LEI Nº 3.508, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de
servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à execução do
PROGRAMA INCLUIR, instituído pela Lei Estadual nº 9.752, de 16/12/2011, que é desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Ação Social em parceria com a Secretaria Estadual de Assistência Social,
Trabalho e Direitos Humanos, conforme o Termo de Aceite firmado entre as partes.
Parágrafo Único. As contratações obedecerão aos quantitativos, cargos, carreira e
carga horária, abaixo especificados:
SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA
1.155,73 20 horas semanais
1.155,73
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei serão realizadas, em caráter emergencial,
até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, conforme vigência do Convênio.
UANTITATIVO CARGO
10 Assistente Social
5 [|| Psicólogo
Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo,
não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a
qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
8 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado
somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao
local de trabalho.
8 2º O ato designativo será por ato do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual
ou não.
Art. 4º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 5º Os contratados serão selecionados dentre os candidatos aprovados e classificados
no Processo Seletivo.
Art. 6º Os recursos financeiros para custeio das contratações autorizadas por esta Lei
correrão a conta do repasse que será efetuado pelo Fundo Estadual de Assistência Social, em favor do
Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Termo de Aceite firmado entre o
Município de Linhares e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da
Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º
(primeiro) de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de junho do ano de
dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
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25/01/2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
mosto
LEI 3508/2015 09/06/2015
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
26/01/2017 LEI 3554/2015 28/12/2015
LEI Nº 3.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de
dezembro de 2016, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº.3.508, de
09/6/2015.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
1º (primeiro) de janeiro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
26/01/2017 LEI 3621/2016 22/12/2016
LEI Nº 3.621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 03 (três)
meses o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 3.258/2013,
3.259/2013, 3384/2014, 3.440/2014, 3.468/2015, 3.488/2015, 3.508/2015 e 3.523/2015, podendo,
ainda, ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º
(primeiro) de Janeiro de 2017.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.