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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 244/2022
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante
vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS DAS JANELAS
EMEF. PROFESSORA URBANA PENHA COSTA
DISTRITO DE POVOAÇÃO
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
Contudo reitero que esta proposição já havia sido solicitada no ano de 2021,
onde as secretarias responsáveis junto com executivo municipal sequer
apresentaram alguma resposta ou solução, perpetuando assim o descaso com
a comunidade e principalmente com as crianças que ali estudam.
Lembrando que as crianças da comunidade vêm sofrendo qual a falta de
atenção do poder público.
SUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS DAS JANELAS DA EMEF
PROFESSORA URBANA PENHA COSTA – DISTRITO DE POVOAÇÃO.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 07 de Janeiro de 2022.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Conforme podemos observar por fotos anexas, os vidros de algumas
janelas da EMEF estão quebrados, necessitando de serem substituídos, valendo
ressaltar ainda que uma dessas janelas é da dispensa da escola, o que possibilita a
entrada de insetos no ambiente.
Portanto a necessidade desta Indicação está intrínseca à própria
essência do objeto nuclear que está no centro desta proposição, ou seja, a própria
educação e as condições físicas das instalações postas a prestação desse serviço
tão essencial uma vez que a educação é o alicerce basilar para a boa estrutura
familiar e governamental de qualquer nação e deve proporcionar meios físicos
adequados para sua prestação.
“A Educação, que é um dos principais fatores que propiciam o
desenvolvimento das nações, deve ser o pilar de um país.”1
Isto se mostra-se
indubitável, quando vemos que “os países que detêm uma boa educação, [...] zelam
para o cumprimento das leis, condenam a corrupção, os privilégios e praticam a
cidadania, como consequência, desenvolvem-se.”2
“A educação é fundamental para a transformação de uma nação, os
países que não valorizam a ética, o trabalho e a educação em geral, apresentam
economia frágil, os rendimentos são inferiores, refletindo em todo segmento, como
habitação, saúde, qualidade e expectativa de vida.”3
1
EDUCAÇÃO, base do desenvolvimento. Brasil Escola, São Paulo, [s/d]. Disponível em:
<https://brasilescola.uol.com.br/geografia/educacao-base-desenvolvimento.htm#:~:text=A%20Educa
%C3%A7%C3%A3o%2C%20que%20%C3%A9%20um,como%20consequ%C3%AAncia%2C
%20desenvolvem%2Dse.>. Acesso em: 20 jan. 2021.
2
Ibid.
3
Ibid.
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“As nações que priorizam e valorizam a educação têm, com esse
objetivo, maneiras concretas de ascensão profissional-econômica através do esforço
em anos de estudo e trabalho. O contrário ocorre nos países que não valorizam a
educação, a maioria visa uma mudança de vida sem dedicação e esforço, quer uma
ascensão a partir de prêmios lotéricos, no ramo artístico e esportivo.”4
Esta indubium veritas se mostra ainda mais irrepreensível, quando a
título de exemplo, analisamos que, os EUA, a nação que moldou a democracia dos
tempos modernos e, sem dúvida o estado democrático de direito mais consolidado
do mundo, segundo dados do Time Higher Education5
, possui 25 (vinte cinco) das 50
(cinquenta) melhores universidades do mundo.
Ciente desta inenarrável relevância, é o que o constituinte esculpiu no
caput do Art. 6º Carta Excelsa, a educação com status de direitos sociais. Bem como
o mesmo lapidou mais adiante (no Art. 205), que a educação, é direito de todos e
dever do Estado, ratificando sua importância sine qua non ao bom e ordeiro
desenvolvimento do estado brasileiro.
Dessarte, alinhado os fundamentos científicos e jurídicos, com a
necessidade aparente e gritante do objeto desta demanda, não há como questionar
a necessidade do pedido desta presente Proposição. Pois acreditamos que todos
concordamos que investir na educação (estruturando escolas, qualificando e
valorizando professores, etc.), é o meio mais eficaz para obtermos uma sociedade
melhor e um Estado mais organizado.
4
Ibid.
5
WORLD university rankings 2021. Time Higher Education. Londres, [s/d]. Disponível em:
<https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2021/world-ranking#!/page/1/
length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats>. Acesso em: 20 jan. 2021.
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IMAGENS
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