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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 252/ 2022
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal,
com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui
respeitosamente perante vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO
CONSERTO DE CALÇAMENTO NA AVENIDA DO TESTA
X AVENIDA BELOS MONTES
BAIRRO NOVA ESPERANÇA
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta
Proposição apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte
Indicação:
CONSERTO DE CALÇAMENTO: Avenida do Testa x Avenida Belos
Montes – Bairro Nova Esperança.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES,10 de Janeiro de 2022,
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Conforme podemos constatar na fotografia anexa, o calçamento da Avenida do
Testa cruzamento com Avenida Belos Montes Bairro Nova Esperança
necessita urgentemente de reparos pois encontra-se com parte do leito
carroçável sem o calçamento provocando inúmeros transtornos aos
transeuntes e moradores da região.
Portanto, o tema dessa proposição é muito importante, uma vez que, por ela
pretende-se auxiliar o Município de forma a apontar o problema para que possa
ser sanado pela municipalidade o quanto antes, evitando assim percalços tanto
para o cidadão quanto para a Administração municipal.
Assim é clarividente que, no estado em que se encontra, as referidas mazelas
podem provocar os seguintes danos aos transeuntes:
(a) acidentes (exemplo: queda de motociclistas);
(b) incidentes (exemplo: danificação de veículos);
(c) danos à integridade física dos pedestres;
(d) outros.
Nesse sentido o Art. 1º, Inciso III da Carta Magna estabelece ser dever do poder público
proporcionar vias de qualidade aos seus munícipes. Visto esta indubium veritas frente a
irrepreensível necessidade de conserto da cavidade formada na via, esta autoridade legislativa
requer a essa municipalidade que atenda nossa singela Indicação.
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IMAGENS
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