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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SAAE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17035

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-20 Enviado para arquivamento — LEI Nº 4.030/2022.
2022-01-13 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado na sessão extraordinária do dia 12/01/2022.
2022-01-11 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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Ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
MENSAGEM Nº 006/2022.
Linhares-ES, 07 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à superior consideração dessa Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que trata do reajuste do ticket alimentação dos servidores do SAAE, passando dos atuais R$
795,11 (setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos) para R$ 860,11 (oitocentos e
sessenta reais e onze centavos), a partir de janeiro de 2022.
Nos últimos anos, mesmo diante do cenário econômico instável, a Prefeitura de
Linhares conseguiu equilibrar as contas sem comprometer O atendimento à população.
Importante esclarecer, por oportuno, que as medidas propostas neste Projeto de Lei estão
alinhadas com a evolução da arrecadação da receita municipal, que começou a apresentar
sinais de melhora a partir do segundo semestre de 2017, mantendo-se em 2018 e 2019.
A presente propositura está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano
Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, portanto, legal e
constitucional.
Nesse contexto, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o
crescimento da economia no nosso município, elevando o poder de compra e consumo dos
servidores públicos e de suas famílias.
Na expectativa desta matéria merecer a aprovação de Vossa Excelência e seus Dignos
Pares, solicitamos que seja dada a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica
Municipal.
Prefeito do Município de Linhares
Atenciosamente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos
servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto do Município de Linhares — SAAE, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Linhares - SAAE autorizado a reajustar o valor mensal do ticket alimentação dos servidores
da Autarquia, atualmente em R$ 795,11 (setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos),
para R$ 860,11 (oitocentos e sessenta reais e onze centavos), a partir do mês de janeiro de
2022.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírit os sete dias do mês de
janeiro do ano de dois mile vinte e dois.
GUERINO LUIZ ZANO
Prefeito do Município de Linhares
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
DECLARAÇA
PROJETO DE LEI Nº 006/2022.
O Diretor Geral do SAAE, em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000,
DECLARA que as despesas decorrentes da execução do Projeto de Lei nº 006/2022
tem adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei
Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, portanto, legal e
constitucional.
Linhares/ES, 07 de janeiro de 2022.
|
FELIPE AZEREDO
Diretor do SAAE
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