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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2022.
native_id17058

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Enviado para arquivamento Projeto de emenda vetado através do processo nº 545/2022. Mensagem 001, de 21 de janeiro de 2022. Veto mantido na sessão do dia 07/03/2022.
2022-01-17 Proposição aprovada Redação final aprovada na sessão do dia 14/01/2022.
2022-01-12 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

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Palácio Legislativo "Antenor Elias”
EMENDA ADITIVA Nº /2022 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2022
O Vereador Professor Antônio Cesar, com assento nesta Casa de Leis, vem propor, na
forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º. Fica adicionado o parágrafo único ao art. 22 no Projeto de Lei Ordinária nº
004/2022 com a seguinte redação:
“Art. 22. As Unidades de Ensino existentes poderão ser redenominadas
para se tornarem escolas da Educação Integral em Tempo Integral do
Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Parágrafo único: Os professores e demais servidores públicos localizados
nas unidades escolares que ofertam turno de Educação em Tempo Integral
e que não forem selecionados para esta atuação serão removidos para
escola de sua escolha, desde que comprovada a existência de vaga não
provida em outra unidade escolar.”
Art. 2º, Fica adicionado o inciso V ao parágrafo único do art. 6º.:
Art. 6º. [...]
V- O profissional do magistério em acumulação legal de cargo, que
possua dois vínculos na rede municipal de ensino e atue na oferta de
Educação Integral em Tempo Integral, poderá:
a) - atuar integralmente no turno que oferte Educação Integral em Tempo
Integral e complementar, se necessário, a carga horária restante na
mesma unidade escolar, quando esta dispuser de carga horária no
componente curricular de ingresso no concurso específico do profissional;
e
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
wuwny.camaralinhares.es gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Blias”
b) - atuar integralmente no turno que oferte Educação Integral em Tempo
Integral e complementar, se necessário, a carga horária restante em outra
unidade escolar, que dispuser de carga horária no componente curricular
de ingresso no concurso específico do profissional.
Linhares, 11 de janeiro de 2022
AL. hoo Lo de
Professor Antônio '» Uushado
VEREADOR - PV
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
wwawy.camaralinhares.es.gov.br / CNP] 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativa " Antenor Elias”
JUSTIFICATIVA
As emendas ora propostas visam aprimorar a proposta do Projeto de Lei, trazendo
garantias ao servidor. No art. 22, fica acrescido o parágrafo único, que dá ao servidor o
direito de ser removido para a unidade escolar de sua escolha nos casos em que não
manifestar interesse na seleção para a modalidade de ensino em tempo integral, ou,
quando não seja aprovado na mencionada seleção, desde que haja disponibilidade de
vagas na unidade de sua escolha.
Igualmente, os servidores públicos que não passarem no processo seletivo, ou por
qualquer motivo não tenham interesse em participar, devem ter o direito de escolher as
unidades escolares em que serão capazes de trabalhar.
No segundo caso, é oportunizado ao servidor que possua dois vínculos, sendo um deles
na Escola Integral em Tempo Integral, a integralização de sua carga horária na mesma
unidade de ensino ou em outra de sua escolha, desde que, em qualquer caso, haja carga
horária no componente curricular de ingresso no concurso específico do profissional.
Linhares, 11 de janeiro de 2022
Professor Antônio Cesar Machado
VEREADOR - PV
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www. camaralinhares.es.gov.br / CNP] 01.975.290/0001-51

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