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materia nº 68/2022

Tipo Ofício
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaOF/GAB/SISPML N°. 002/2022.
native_id17063

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-12 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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Linhares/ES., 12 de janeiro de 2.022.
OF/GAB/SISPML Nº.002/2022.
EXMO. SR. ROQUE CHILE
Presidente da Câmara Municipal de Linhares e demais
Vereadores.
Tendo em vista o Projeto de Lei nº.004, de 03 de janeiro de
2002, que dispõe sobre a revisão geral de subsídios e
vencimentos de servidores municipais, encaminhado a Câmara
Municipal pelo Poder Executivo;
Considerando que, no Projeto acima mencionado o Poder
Executivo, fica autorizado a promover a revisão geral de
vencimentos dos servidores públicos efetivos, comissionado
e contratados, da Administração Direta, bem como da
Administração Indireta que sejam vinculados ao IPASLI, à
FACELI, e ao SAAE, assim como da Câmara Municipal de
Linhares, e dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores, no percentual de
10% (dez por cento), incidente a partir do dia 1º (primeiro)
de janeiro de 2022, cujo base de cálculo será o salário
vidente em dezembro de 2021;
Considerando que, S1º da Lei Complementar nº.051, de 29 de
dezembro de 207, dispõe:
“S 1º. Nenhum dos servidores públicos da
Administração Direta do Poder Executivo, das
Autarquias e das Fundações do Município de
Linhares poderá receber salário base inferior ao
mínimo nacional.”
Considerando que, o Salário Mínimo a partir de janeiro de
2022 é de R$1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais),
conforme estabelecido pela Medida Provisória nº.1.091/2021;
Considerando que, a Constituição Federal/88, no capítulo dos
Direitos Sociais, define que o salário mínimo deve cobrir as
necessidades do trabalhador e de sua família com despesas
como moradia, alimentação, educação, saúde, ser unificado em
todo o território nacional e reajustado periodicamente para
garantir seu poder aquisitivo.
Vimos informar que os servidores em diversos cargos, desde
de janeiro de 2021 vem recebendo Salário Base inferior ao
valor do Salário Mínimo de R$1.100,00 (um mil e cem reais)
e permanecerão na mesma situação com a revisão de 10% (dez
por cento), ou seja, receberão Salário Base inferior a
R$1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).
Os servidores do Município de Linhares em diversos cargos ao
permanecerem recebendo Salário Base inferior ao Salário
Mínimo com a revisão de 10% (dez por cento), significa dizer
que não haverá reposição no poder de compra e que não
Rua Fortunato Frissa, s/n - Três Barr
ES - Telefax: (27) 3371-1641
Site: www sispml com br / e-ma Ko
om
conseguirão cobrir as suas necessidades básicas e de sua
família.
Aproveito a oportunidade para externar a Vossas Excelências
protesto de elevada estima e distinta consideração
Respeitosamente,
Presidente/SISPML
Rua Fortunato Frias s - CEP: 29907-080 - Lin
com.br / e-mail: sispmilQ)
-ES- Telefax. (27) 3371-4641.
com

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