texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
______________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 255/2022
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal,
com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui
respeitosamente perante vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO
REPARO DO LEITO CARROÇÁVEL DA AVENIDA
MARECHAL DEODORO DA FONSECA ALTURA DO
NUMERO 997
BAIRRO INTERLAGOS
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
______________________________________________________________________
PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta
Proposição apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte
Indicação:
REPARO DO LEITO CARROÇÁVEL AFUNDAMENTO DO ASFALTO
POR CONTA DA TERRA EMBAIXO TER COMPACTADO – BAIRRO
INTERLAGOS.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 14 de Janeiro de 2022.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
______________________________________________________________________
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Conforme demonstram as fotografias em anexas, podemos observar
a necessidade do urgente reparo do leito carroçável da via supra citada tendo o
referido problema sido constatado por nossos assessores.
É sabido, contudo, que o ente municipal tem o dever de zelar pela
conservação das vias públicas. Nesse pensamento, o cidadão que se sentir
lesado, poderá inclusive acionar a municipalidade em juízo buscando a
reparação dos danos materiais e morais sofridos em decorrentes de acidente
causado por buracos em via pública.
Dessa forma, comprovado o nexo de causalidade entre o dano e
a omissão do município deve o município reparar o dano haja visto tratar-se de
responsabilidade objetiva.
Assim é clarividente que, no estado em que se encontra, a referida
mazela pode provocar os seguintes danos aos transeuntes:
(a) Acidentes (exemplo: queda de motociclistas, bicicletas, etc);
(b) Incidentes (exemplo: danificação de veículos);
(c) danos à integridade física dos pedestres;
(d) outros.
Posto assim, o real perigo e indubitável necessidade de reparo do
leito carroçável da via, esta autoridade legislativa vem mui respeitosamente a
vossa senhoria apresentar presente Proposição, confiante de que esta
municipalidade tomará as devidas providências para sanar o problema.
OBS: as imagens constantes da indicação são de três pontos
diferentes da mesma via.
______________________________________________________________________
IMAGENS
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
open original →