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materia nº 64/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAPURAR POSSÍVEL NASCENTE NA RUA JOÃO CALMOM, PRÓXIMO AO NÚMERO 819, COM O CRUZAMENTO COM A AVENIDA ALEGRE NO BAIRRO ARAÇA. POPULAÇÃO PEDE SOLUÇÃO ANTE A QUANTIDADE DE ÁGUA CONSTANTE NO LOCAL
native_id17104

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-17 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 131/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder 
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa 
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição à ser executada pela Casa:
INDICAÇÃO
APURAR POSSÍVEL NASCENTE NA RUA JOÃO 
CALMOM, PRÓXIMO AO NÚMERO 819, COM O 
CRUZAMENTO COM A AVENIDA ALEGRE NO 
BAIRRO ARAÇA. POPULAÇÃO PEDE SOLUÇÃO 
ANTE A QUANTIDADE DE ÁGUA CONSTANTE 
NO LOCAL
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social.
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante possível 
nascente localizada na Rua Joao Calmon, próximo ao número nº 819 em 
cruzamento com a Avenida Alegre, no bairro Araçá. Conforme fotos 
juntadas, percebe-se a grande quantidade de água no local e, conforme 
população, é constante e contínua o vazamento de água no local. Assim 
sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data 
vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Percebe-se a grande 
quantidade de água no local e, conforme população, é constante e 
contínua o vazamento de água no local. Assim sendo, data vênia, sugere￾se APURAR POSSÍVEL NASCENTE NA RUA JOÃO 
CALMOM, PRÓXIMO AO NÚMERO 819, COM O 
CRUZAMENTO COM A AVENIDA ALEGRE NO BAIRRO 
ARAÇA. POPULAÇÃO PEDE SOLUÇÃO ANTE A 
QUANTIDADE DE ÁGUA CONSTANTE NO LOCAL
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 17 de Janeiro 2022.
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante possível nascente de 
águas localizada na Rua Joao Calmon, próximo ao número 819, em cruzamento 
com a Avenida Alegre, no bairro Araçá. Conforme fotos juntadas, percebe-se a 
grande quantidade de água no local e, conforme população, é constante e contínua 
o vazamento de água no local.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de 
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela 
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. 
 
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IMAGENS
Imagem 01
 
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Imagem 02
 
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Imagem 03

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