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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 131/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição à ser executada pela Casa:
INDICAÇÃO
APURAR POSSÍVEL NASCENTE NA RUA JOÃO
CALMOM, PRÓXIMO AO NÚMERO 819, COM O
CRUZAMENTO COM A AVENIDA ALEGRE NO
BAIRRO ARAÇA. POPULAÇÃO PEDE SOLUÇÃO
ANTE A QUANTIDADE DE ÁGUA CONSTANTE
NO LOCAL
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante possível
nascente localizada na Rua Joao Calmon, próximo ao número nº 819 em
cruzamento com a Avenida Alegre, no bairro Araçá. Conforme fotos
juntadas, percebe-se a grande quantidade de água no local e, conforme
população, é constante e contínua o vazamento de água no local. Assim
sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data
vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Percebe-se a grande
quantidade de água no local e, conforme população, é constante e
contínua o vazamento de água no local. Assim sendo, data vênia, sugerese APURAR POSSÍVEL NASCENTE NA RUA JOÃO
CALMOM, PRÓXIMO AO NÚMERO 819, COM O
CRUZAMENTO COM A AVENIDA ALEGRE NO BAIRRO
ARAÇA. POPULAÇÃO PEDE SOLUÇÃO ANTE A
QUANTIDADE DE ÁGUA CONSTANTE NO LOCAL
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 17 de Janeiro 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante possível nascente de
águas localizada na Rua Joao Calmon, próximo ao número 819, em cruzamento
com a Avenida Alegre, no bairro Araçá. Conforme fotos juntadas, percebe-se a
grande quantidade de água no local e, conforme população, é constante e contínua
o vazamento de água no local.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
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IMAGENS
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Imagem 02
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Imagem 03