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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LINHARES/ES.
GABINETE DO VEREADOR –
JOHNATAN MARAVILHA
Projeto de Lei: nº 01 /2022.
PROJETO DE LEI
JOHNATAN MARAVILHA, vereador com assento nesta honrosa casa
de Leis, vem respeitosamente perante Vossa Excelência encaminhar o Projeto de Lei que
autorizará o Chefe do Executivo para que, INTITUA “O DIA DO HOMEM E A
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM”, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, para que seja levado à apreciação dos
Eminentes Pares.
Plenário Joaquim Calmon, Linhares/ES, de Janeiro de 2022.
JOHNATAN MARAVILHA
Vereador
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PROJETO DE LEI Nº /2022.
INSTITUI O DIA DO HOMEM E
CRIA A SEMANA MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO À SAÚDE DO
HOMEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares/ES, o dia do homem, a ser
comemorado anualmente todo dia 15 de junho, bem como cria a semana municipal de
prevenção à saúde do homem a ser comemorada na mesma semana inserta a data do dia do
homem.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem tem como objetivos
específicos:
I - promover palestras, debates, cursos, pesquisas relativas à saúde do homem, atividades
físicas e de lazer;
II - explanar conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes etapas de
sua vida, fortalecer a prevenção e quebrar tabus e barreiras que impeçam cuidados
necessários para uma vida saudável;
III - estimular a criação do Conselho Municipal de Prevenção à Saúde do Homem.
Art. 3º Na Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem, vários eventos educativos,
culturais e sociais serão realizados como:
I - debates, seminários, simpósios, palestras, cursos, aulas, oficinas, atividades físicas,
esportivas, culturais, exposições e apresentações de vídeos que abordem temas relacionados
à prevenção da saúde do homem física e mental;
II - campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, planejamento familiar,
tabagismo, alcoolismo, nutrição, higiene pessoal e bucal, primeiros socorros e qualquer
temática que envolva o bem estar e a saúde do homem;
III - distribuição de panfletos, material informativo e discussões sobre formas de prevenir e
combater doenças tais como: diabetes, hipertensão arterial, doenças sexualmente
transmissíveis, AIDS, câncer de próstata, coração, disfunções sexuais e outros;
IV - palestras sobre pedofilia e drogas realizadas por psicólogos;
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V - outras atividades relativas ao tema.
VI – incentivar a doação de sangue.
Art. 4º Durante a Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem, o poder público
municipal poderá oferecer aos homens atendimento médico preventivo com realização de
exames adequados a cada faixa etária.
Parágrafo único. As ações descritas no caput deste artigo poderão ser acrescidas de
atividades na área de odontologia, como prevenção de cáries, extrações e obturações.
Art. 5º Para os fins previstos nesta Lei fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais.
Art. 6º A Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Linhares, devendo ser divulgada juntamente com outros
eventos promovidos pela Prefeitura.
Parágrafo único. Poderão participar da comemoração da semana de que trata esta Lei,
entidades governamentais e não governamentais, ONGs, comércio local e empresas que
queiram abraçar a causa.
Art. 7º A realização e o gerenciamento das atividades de que trata esta Lei será de
responsabilidade dos Órgãos Competentes do Poder Executivo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Joaquim Calmon, Linhares/ES ....... de ........ de 2022.
JOHNATAN MARAVILHA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil disciplina em seu artigo 5º o
princípio da igualdade, outorgando a todos os cidadãos o direito de gozar de tratamento
isonômico pela Lei.
O dia internacional do homem é comemorado em 19 de novembro e inicialmente fora criado
com o intuito de homenagear homens que haviam se destacado na história. No ano de 1999
em Trinidad e Tobago houve a comemoração do dia do Homem, sendo precedida pelo Dr.
Jerome Teelucksingh, com o intuito de não mais o dia ser lembrando como uma homenagem
a homens que se destacaram na história, mas sim para conscientizar aos homens cuidados
necessários à sua saúde, conscientizando-os também ao princípio de igualdade de gênero, na
tentativa de criar equilíbrio positivo ante a grandeza da representatividade em comparação
ao Dia da Mulher.
No Brasil, o dia do Homem é comemorado em 15 de julho, sendo tal data criada por iniciativa
da Ordem Nacional dos Escritores em 1992.
O principal intuito do presente Projeto de Lei é a conscientização a saúde do homem, seja
física, seja mental.
O câncer de prostada é o segundo câncer que mais mata homens no Brasil, segundo o
Instituto VENCER o câncer, entretanto, como já supra dito, a intuito intrínseco do presente
Projeto de Lei surge com a preocupação da saúde não apenas física do Homem, mas também
mental, preocupando-se na conscientização de políticas públicas à saúde mental,
comportamental, etc., seja em âmbito laboral ou familiar.
Por fim, conto com o apoio da Colenda Casa de Leis, composto pelos meus Eminentes
Pares, sendo o presente Projeto de Lei um ponta pé inicial para que o Município de
Linhares/ES trate da saúde do Homem de forma isonômica como vem tratando a Mulher.
Conto com o apoio de todos.
JOHNATAN MARAVILHA
Vereador