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materia nº 67/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaREQUER DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTROS CAMINHÕES SUCÇÃO HIPER VÁCUO PARA ESGOTAMENTO DE FOSSAS
native_id17129

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Enviado para arquivamento Ofício 0001/2022 encaminhado ao SAAE. Recebido em 22/02/2022.
2022-01-19 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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Palácio Legislativo " Antenow Elias”
Indicação Gab. Messias Caliman nº01/2022
Linhares, 19 de Janeiro de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor
Roque Chile de Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Linhares/ES
Assunto: AMPLIAÇÃO DO SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO COM
DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTROS CAMINHÕES SUCÇÃO HIPER VÁCUO.
CONSIDERANDO que o saneamento básico é um direito assegurado
pela Constituição Federal de 1988, sendo previsto nos artigos 21, XX, 23, IX e
200, IV;
CONSIDERANDO a lei 11.445/2007, estabelece as diretrizes nacionais para O
saneamento básico, prevê em seu Art. 2º que os serviços públicos de
saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios
fundamentais:
| - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;
Il - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e
componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que
propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas
necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;
Ill - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e
manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde
pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio
ambiente;
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Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNP 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenov Elias”
IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e
manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização
preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio
ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
É.
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as
peculiaridades locais e regionais;
VI- articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional,
de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção
ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de
interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida,
para as quais O saneamento básico seja fator determinante;
[...]
XI - segurança, qualidade, regularidade e continuidade;
CONSIDERANDO que a nossa Lei Orgânica Municipal em seu Art. 172, dispõe
que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurado mediante
políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a
sua promoção, prevenção, proteção e recuperação, sem qualquer
discriminação.
CONSIDERANDO que o art.76, V, de nossa lei orgânica, dispõe que compete
ao SUS, além de outras atribuições participar na formulação da política e da
execução das ações de saneamento básico;
CONSIDERANDO que os serviços atuais de esgotamento sanitário prestados
pela autarquia municipal SAAE, por intermédio da empresa contratada
Millenium, no processo 910/2017, prevê a disponibilização de apenas UM
CAMINHÃO SUCÇÃO HIPER VÁCUO, sendo INSUFICIENTE para atender com
excelência e eficácia todo território do município;
CONSIDERANDO que os moradores de várias localidades da zona rural
reclamam pela dificuldade encontrada para conseguir este serviço tão
essencial de esgotamento de fossas, reivindicando providências urgentes;
E, ainda CONSIDERANDO que o artigo 125, Il, do Regimento Interno da Câmara
Municipal estabelece que O Vereador possa sugerir ao Poder Executivo “a
realização de ato administrativo ou de gestão” e que no mesmo artigo, em seu 8
1º, “a”, prevê que tais indicações devam ser “despachadas diretamente pelo
presidente”.
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Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Blias”
Eu, Messias Caliman, vereador com assento nesta casa e no uso das minhas
atribuições legais venho ao chefe do poder executivo, visando a garantia dos
constitucionais, bem como em cumprimento as leis federais e orgânica
municipal, INDICAR que;
e Providencie as medidas necessárias para disponibilizar mais
CAMINHÕES DE SUCÇÃO HIPER VÁCUO, visando garantir a ampliação
dos serviços de esgotamento sanitário, para atender a todo município de
forma universal e integral, em obediência aos princípios fundamentais da
lei federal de diretrizes do saneamento básico.
Com total respeito ao Poder Executivo Municipal, solicitamos que a presente
indicação seja atendida com a maior brevidade possível, visando a garantia de
direito constitucional, proporcionando a todos munícipes melhorias na saúde,
qualidade de vida e desenvolvimento.
Em equidade ao anseio da população, entendo que se trata de um assunto
urgente já que é notório e consenso entre especialistas e a população em geral, a
importância do saneamento básico para a nossa saúde, evitando assim a
proliferação de doenças, requerendo assim, O endereçamento imediato por parte
da Câmara Municipal de Linhares, com a aprovação do indicado pelos nobres
pares.
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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