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1C
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 257/2022
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE NOVAS AMBULANCIAS PARA O SERVIÇO
DE TRASPORTE DE PACIENTES
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade e
oriunda de astronômico clamor popular.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, esta
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
AQUISIÇÃO DE NOVAS AMBULANCIAS PARA O TRASNPORTE DE
PACIENTES.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 17 de janeiro de 2022.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente Proposição,
bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem enviadas à respectiva
autoridade administrativa competente.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Sem delongas, constatamos que as ambulâncias que servem ao
transporte de pacientes além de serem inadequadas devido as suas dimensões pois
se tratam de veículos muito pequenos; Fiat Fiorino; as mesmas estão muito
deterioradas conforme flagrante registrado por fotografias por um munícipe.
Vislumbramos nas fotografias que as mesmas não possuem a mínima
condição de transportar com dignidade um ser humano, ainda mais uma pessoa que
já se encontra com problemas de saúde.
Segundo relato do munícipe a ambulância quase não coube o paciente
que era de estatura mediana, cerca de 1,75 m de altura, que a ambulância não
possuía ar condicionado em seu interior pois o mesmo estava a muito tempo
danificado, sendo essa informação passada pelo próprio motorista da ambulância,
além de não possuir cintos segurança nem para o acompanhante e sequer para o
paciente que foi conduzido durante todo o trajeto desataviado.
O munícipe ainda relatou que o calor no interior da ambulância era
insuportável que chegou inclusive a se sentir mal e que por sorte, que o transporte
fora feito a noite e existia uma pequena janela que aliviava um pouco a situação,
imagine o paciente sendo transportado nessa precariedade? Se não morreu no
hospital o risco de morrer na ambulância do município é grande sem dúvida.
Apelamos, pois, a sensibilidade do Excelentíssimo Senhor prefeito para
que tome a devidas providencia em substituir tais ambulâncias por veículos mais
condignos aos seres humanos que não merecem ser transportados de forma tão
aviltante e indigna.
Na base deste dispositivo da Carta Suprema, está a dignidade da
pessoa humana, posto que todo sistema público deve trabalhar para zelar e
preservar a dignidade do ser humano. Como magistralmente ensina Barroso,
ministro do STF.
“o constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo
a dignidade da pessoa humana”. [...] A dignidade humana é um
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valor fundamental. [...] A dignidade, portanto, é um princípio
jurídico de status constitucional. [...] Como valor e como
princípio, a dignidade humana funciona [...] como justificação
moral [...]”.1
Nessa esteira a saúde e tudo que a envolve é um serviço essencial e
faz parte do conjunto de ações de responsabilidade da Gestão Municipal.
Portanto como indicam as fotografias em anexo é imperiosa a
necessidade de substituição imediata da referidos veículos que estão mais para
carroças de tortura do que ambulâncias.
Dessarte requer este seja tomado as providencias cabíveis e
consequentemente o cumprimento do mandamento constitucional do direito à
educação e saúde de modo digno e o (ii) respeito à dignidade da pessoa
humana, onde ambos se concretizaram no atendimento desta peça indicativa –
AQUISIÇÃO DE NOVAS AMBULANCIAS PARA O TRANSPORTE DE
PACIENTES.
1
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos
fundamentais e a construção do novo modelo (Versão Digital). 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação,
2018. p. 152.
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IMAGENS
Cinto da maca!!!!
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Ar condicionado danificado.
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Estofado danificado.
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