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materia nº 71/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaINDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES QUE ADQUIRA NOVAS AMBULANCIAS PARA O SERVIÇO DE TRASNPORTE DE PACIENTES.
native_id17157

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a SEMUS através do ofício nº 009/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-20 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
1C
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 257/2022
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE NOVAS AMBULANCIAS PARA O SERVIÇO 
DE TRASPORTE DE PACIENTES 
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade e 
oriunda de astronômico clamor popular.
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2C
PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, esta 
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 AQUISIÇÃO DE NOVAS AMBULANCIAS PARA O TRASNPORTE DE
PACIENTES.
Nestes termos, 
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 17 de janeiro de 2022. 
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente Proposição, 
bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem enviadas à respectiva 
autoridade administrativa competente. 
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3C
ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Sem delongas, constatamos que as ambulâncias que servem ao 
transporte de pacientes além de serem inadequadas devido as suas dimensões pois 
se tratam de veículos muito pequenos; Fiat Fiorino; as mesmas estão muito 
deterioradas conforme flagrante registrado por fotografias por um munícipe. 
Vislumbramos nas fotografias que as mesmas não possuem a mínima 
condição de transportar com dignidade um ser humano, ainda mais uma pessoa que 
já se encontra com problemas de saúde. 
Segundo relato do munícipe a ambulância quase não coube o paciente 
que era de estatura mediana, cerca de 1,75 m de altura, que a ambulância não 
possuía ar condicionado em seu interior pois o mesmo estava a muito tempo 
danificado, sendo essa informação passada pelo próprio motorista da ambulância, 
além de não possuir cintos segurança nem para o acompanhante e sequer para o 
paciente que foi conduzido durante todo o trajeto desataviado. 
O munícipe ainda relatou que o calor no interior da ambulância era 
insuportável que chegou inclusive a se sentir mal e que por sorte, que o transporte 
fora feito a noite e existia uma pequena janela que aliviava um pouco a situação, 
imagine o paciente sendo transportado nessa precariedade? Se não morreu no 
hospital o risco de morrer na ambulância do município é grande sem dúvida. 
Apelamos, pois, a sensibilidade do Excelentíssimo Senhor prefeito para 
que tome a devidas providencia em substituir tais ambulâncias por veículos mais 
condignos aos seres humanos que não merecem ser transportados de forma tão 
aviltante e indigna. 
Na base deste dispositivo da Carta Suprema, está a dignidade da 
pessoa humana, posto que todo sistema público deve trabalhar para zelar e 
preservar a dignidade do ser humano. Como magistralmente ensina Barroso, 
ministro do STF. 
“o constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo 
a dignidade da pessoa humana”. [...] A dignidade humana é um 
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valor fundamental. [...] A dignidade, portanto, é um princípio 
jurídico de status constitucional. [...] Como valor e como 
princípio, a dignidade humana funciona [...] como justificação 
moral [...]”.1
Nessa esteira a saúde e tudo que a envolve é um serviço essencial e 
faz parte do conjunto de ações de responsabilidade da Gestão Municipal.
Portanto como indicam as fotografias em anexo é imperiosa a 
necessidade de substituição imediata da referidos veículos que estão mais para 
carroças de tortura do que ambulâncias.
Dessarte requer este seja tomado as providencias cabíveis e 
consequentemente o cumprimento do mandamento constitucional do direito à 
educação e saúde de modo digno e o (ii) respeito à dignidade da pessoa 
humana, onde ambos se concretizaram no atendimento desta peça indicativa – 
AQUISIÇÃO DE NOVAS AMBULANCIAS PARA O TRANSPORTE DE
PACIENTES. 
 
1
 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos 
fundamentais e a construção do novo modelo (Versão Digital). 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 
2018. p. 152.
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IMAGENS
Cinto da maca!!!! 
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Ar condicionado danificado. 
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Estofado danificado. 
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10C
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