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materia nº 75/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaCONSERTO DE ASFALTO RUA IPÊ 865 - MOVELAR
native_id17218

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-24 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 259/ 2022
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
CONSERTO DO ASFALTO NA RUA IPÊ, 865, BAIRRO 
MOVELAR
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade 
e oriunda de astronômico clamor popular.
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 PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, 
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 CONSERTO DO ASFALTO na Rua Ipê, Nº 865, bairro Movelar.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 21 de janeiro de 2022.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Conforme podemos constatar na fotografia anexa, o asfalto da Rua Ipê, no bairro Movelar
necessita urgentemente de reparos pois encontra-se com parte do leito carroçável sem o 
calçamento provocando inúmeros transtornos aos transeuntes e moradores da região.
Portanto, o tema dessa proposição é muito importante, uma vez que, por ela pretende-se
auxiliar o Município de forma a apontar o problema para que possa ser sanado pela 
municipalidade o quanto antes, evitando assim percalços tanto para o cidadão quanto para 
a Administração municipal.
Assim é clarividente que, no estado em que se encontra, as referidas mazelas podem 
provocar os seguintes danos aos transeuntes: 
(a) acidentes (exemplo: queda de motociclistas);
(b) incidentes (exemplo: danificação de veículos);
(c) danos à integridade física dos pedestres;
(d) outros.
Nesse sentido o Art. 1º, Inciso III da Carta Magna estabelece ser dever do poder público 
proporcionar vias de qualidade aos seus munícipes. Visto esta indubium veritas frente a 
irrepreensível necessidade de conserto da cavidade formada na via, esta autoridade 
legislativa requer a essa municipalidade que atenda nossa singela Indicação. 
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IMAGENS
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