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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 142/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO
CRUZAMENTO DA AVENIDA MAL. DEODORO DA
FONSECA COM A RUA CRISTOVÃO COLOMBO NO
BAIRRO INTERLAGOS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, tendo em vista o
anseio dos munícipes em ter uma academia ao lar livre em certo espaço vago
localizado no cruzamento da Avenida Mal. Deodoro da Fonseca com a Rua
Cristovão Colombo no bairro Interlagos. Assim sendo, esta autoridade
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de
Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal,
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, estando
compreendido nos direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo,
é possível afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do
preceito de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística de
claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, sugerese a IMPLEMENTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO LUGAR
VAGO LOCALIZADO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA MAL.
DEODORO DA FONSECA COM A RUA CRISTOVÃO COLOMBO
NO BAIRRO INTERLAGOS.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 25 de Janeiro 2022.
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JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, tendo em vista o anseio
dos munícipes em ter uma academia ao lar livre em certo espaço vago localizado
no cruzamento da Avenida Mal. Deodoro da Fonseca com a Rua Cristovão
Colombo no bairro Interlagos.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts.
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido,
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a importância do exercício físico ao ser humano e, ante
ao local vago no cruzamento da Avenida Mal. Deodoro da Fonseca com a Rua
Cristovão Colombo há a possibilidade de implementação de tal academia para
lazer e preparo físico dos munícipes.
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ANEXO
Foto 01
Foto 02
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Foto 03
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