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materia nº 80/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE EM LOCAL VAGO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA MAL. DEODORO DA FONSECA COM A RUA CRISTOVÃO COLOMBO NO BAIRRO INTERLAGOS
native_id17266

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer através do ofício nº 011/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-25 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 142/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO 
CRUZAMENTO DA AVENIDA MAL. DEODORO DA 
FONSECA COM A RUA CRISTOVÃO COLOMBO NO 
BAIRRO INTERLAGOS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, tendo em vista o 
anseio dos munícipes em ter uma academia ao lar livre em certo espaço vago 
localizado no cruzamento da Avenida Mal. Deodoro da Fonseca com a Rua 
Cristovão Colombo no bairro Interlagos. Assim sendo, esta autoridade 
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de 
Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, 
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, estando 
compreendido nos direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, 
é possível afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do 
preceito de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio 
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística de 
claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, sugere￾se a IMPLEMENTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO LUGAR 
VAGO LOCALIZADO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA MAL. 
DEODORO DA FONSECA COM A RUA CRISTOVÃO COLOMBO 
NO BAIRRO INTERLAGOS.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 25 de Janeiro 2022.
 
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JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, tendo em vista o anseio 
dos munícipes em ter uma academia ao lar livre em certo espaço vago localizado 
no cruzamento da Avenida Mal. Deodoro da Fonseca com a Rua Cristovão 
Colombo no bairro Interlagos.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e 
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à 
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à 
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido, 
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável 
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a importância do exercício físico ao ser humano e, ante 
ao local vago no cruzamento da Avenida Mal. Deodoro da Fonseca com a Rua 
Cristovão Colombo há a possibilidade de implementação de tal academia para 
lazer e preparo físico dos munícipes.
 
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ANEXO
Foto 01
Foto 02
 
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5C
Foto 03

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