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materia nº 81/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaMANUTENÇÃO ASFÁLTICA, PINTURA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA MARIA GIURIATO FRISSO, LINHARES V
native_id17267

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-25 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 141/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
MANUTENÇÃO ASFÁLTICA, PINTURA E 
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA 
MARIA GIURIATO FRISSO, LINHARES V
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos 
localizados à Rua Maria Giuriato Frisso, bem como a precariedade na 
pintura e sinalização do trânsito no local. Assim sendo, esta autoridade 
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de 
Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, 
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, estando 
compreendido nos direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, 
é possível afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do 
preceito de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio 
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística de 
claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, sugere￾se a MANUTENÇÃO ASFÁLTICA, PINTURA E SINALIZAÇÃO DE 
TRÂNSITO NA RUA MARIA GIURIATO FRISSO, LINHARES V, 
tendo em vista o risco iminente de perigo aos pedestres e, ao trânsito.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 24 de Janeiro 2022.
 
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JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos 
localizados à Rua Maria Giuriato Frisso, bem como a precariedade na pintura e
sinalização do trânsito no local.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e 
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à 
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à 
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido, 
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável 
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a necessidade de reparo na pavimentação asfáltica da 
Rua Maria Giuriato Frisso, no bairro Linhares V, próximo ao Denerval 
Supermercado, ante ao risco iminente de acidentes de trânsito no local, haja vista 
ser a rua de grande circulação de pedestres e veículos, bem como ser de baixa 
amplitude (rua estreita), indicando ainda a possibilidade de via única para o local.
 
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ANEXO
Foto 01
 
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5C
Foto 02
 
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6C
Foto 03

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