______________________________________________________________________________________________
Página 1 de 6
1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 141/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
MANUTENÇÃO ASFÁLTICA, PINTURA E
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA
MARIA GIURIATO FRISSO, LINHARES V
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
______________________________________________________________________________________________
Página 2 de 6
2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos
localizados à Rua Maria Giuriato Frisso, bem como a precariedade na
pintura e sinalização do trânsito no local. Assim sendo, esta autoridade
legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de
Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal,
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, estando
compreendido nos direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo,
é possível afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do
preceito de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística de
claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, sugerese a MANUTENÇÃO ASFÁLTICA, PINTURA E SINALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO NA RUA MARIA GIURIATO FRISSO, LINHARES V,
tendo em vista o risco iminente de perigo aos pedestres e, ao trânsito.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 24 de Janeiro 2022.
______________________________________________________________________________________________
Página 3 de 6
3C
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos
localizados à Rua Maria Giuriato Frisso, bem como a precariedade na pintura e
sinalização do trânsito no local.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts.
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido,
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a necessidade de reparo na pavimentação asfáltica da
Rua Maria Giuriato Frisso, no bairro Linhares V, próximo ao Denerval
Supermercado, ante ao risco iminente de acidentes de trânsito no local, haja vista
ser a rua de grande circulação de pedestres e veículos, bem como ser de baixa
amplitude (rua estreita), indicando ainda a possibilidade de via única para o local.
______________________________________________________________________________________________
Página 4 de 6
4C
ANEXO
Foto 01
______________________________________________________________________________________________
Página 5 de 6
5C
Foto 02
______________________________________________________________________________________________
Página 6 de 6
6C
Foto 03