br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 82/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA AVENIDA MARIA HELENA PEREIRA, NOS BAIRROS CANIVETE E VILA IZABEL
native_id17268

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-25 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
______________________________________________________________________________________________
Página 1 de 2
1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 140/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE
NA AVENIDA MARIA HELENA PEREIRA, NOS 
BAIRROS CANIVETE E VILA IZABEL
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
______________________________________________________________________________________________
Página 2 de 3
2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
redutores de velocidade na Avenida Maria Helena Pereira, nos bairros 
Canivete e Vila Izabel. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem 
apresentar a seguinte indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a 
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a 
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência 
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice 
de veículos e pedestres que transitam na Avenida Maria Helena Pereira.
Assim sendo, data vênia, sugere-se a IMPLEMENTAÇÃO DE 
REDUTORES DE VELOCIDADE NA AVENIDA MARIA 
HELENA PEREIRA, LOCALIZADA NOS BAIRROS 
CANIVETE E VILA IZABEL.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 24 de JANEIRO de 2022.
 
______________________________________________________________________________________________
Página 3 de 3
3C
ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de 
redutores de velocidade na Avenida Maria Helena Pereira, nos bairros 
Canivete e Vila Izabel.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao 
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política 
de educação, para a segurança do transito. 
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas 
com munícipes, fora constatado o alto índice de veículos e pedestres que transitam 
na Avenida Maria Helena Pereira, trazendo risco iminente de acidentes e 
atropelamento de pedestres.

open original →