texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
______________________________________________________________________________________________
Página 1 de 8
1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 138/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
REFORMA DO PLAYGROUND -
BRINQUEDOS DA PRAÇA LOCALIZADA
NO BAIRRO TRÊS BARRAS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
______________________________________________________________________________________________
Página 2 de 8
2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao estado
crítico que se encontram os brinquedos no setor de play ground da praça
localizada no bairro Três Barras. Conforme percebe-se nas fotos acostadas,
os brinquedos se encontram quebrados, enferrujados e incompletos.
Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação,
data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Conforme percebe-se
nas fotos acostadas, os brinquedos se encontram quebrados,
enferrujados e incompletos, trazendo assim risco iminente de
acidentes as crianças que utilizam os brinquedos. Assim sendo, data vênia,
sugere-se a REFORMA DO PLAYGROUND - BRINQUEDOS
DA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO TRÊS BARRAS.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 24 de Janeiro 2022.
______________________________________________________________________________________________
Página 3 de 8
3C
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao estado crítico que
se encontram os brinquedos no setor de play ground da praça localizada no bairro
Três Barras. Conforme percebe-se nas fotos acostadas, os brinquedos se
encontram quebrados, enferrujados e incompletos.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Basta uma simples análise das fotos juntadas a presente indicação para constatar
que os brinquedos se encontram quebrados, enferrujados e incompletos,
trazendo assim risco iminente de acidentes as crianças que utilizam os brinquedos
______________________________________________________________________________________________
Página 4 de 8
4C
IMAGENS
Imagem 01
______________________________________________________________________________________________
Página 5 de 8
5C
Imagem 02
______________________________________________________________________________________________
Página 6 de 8
6C
Imagem 03
______________________________________________________________________________________________
Página 7 de 8
7C
Imagem 04
______________________________________________________________________________________________
Página 8 de 8
8C
Imagem 05
open original →