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materia nº 84/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaREFORMA DO PLAYGROUND - BRINQUEDOS DA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO TRÊS BARRAS
native_id17270

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Enviado para arquivamento — Requerimento original enviado a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer através do ofício nº 011/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-25 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 138/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder 
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa 
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
REFORMA DO PLAYGROUND -
BRINQUEDOS DA PRAÇA LOCALIZADA 
NO BAIRRO TRÊS BARRAS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao estado 
crítico que se encontram os brinquedos no setor de play ground da praça 
localizada no bairro Três Barras. Conforme percebe-se nas fotos acostadas, 
os brinquedos se encontram quebrados, enferrujados e incompletos.
Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, 
data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Conforme percebe-se 
nas fotos acostadas, os brinquedos se encontram quebrados, 
enferrujados e incompletos, trazendo assim risco iminente de 
acidentes as crianças que utilizam os brinquedos. Assim sendo, data vênia, 
sugere-se a REFORMA DO PLAYGROUND - BRINQUEDOS 
DA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO TRÊS BARRAS.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 24 de Janeiro 2022.
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao estado crítico que 
se encontram os brinquedos no setor de play ground da praça localizada no bairro 
Três Barras. Conforme percebe-se nas fotos acostadas, os brinquedos se 
encontram quebrados, enferrujados e incompletos.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de 
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela 
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. 
Basta uma simples análise das fotos juntadas a presente indicação para constatar 
que os brinquedos se encontram quebrados, enferrujados e incompletos, 
trazendo assim risco iminente de acidentes as crianças que utilizam os brinquedos
 
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IMAGENS
Imagem 01
 
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Imagem 02
 
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Imagem 03
 
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Imagem 04
 
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Imagem 05

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