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materia nº 85/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaINSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PRAÇA DO JARDIM LAGUNA E PODA DAS ÁRVORES
native_id17271

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer através do ofício nº 011/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-25 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 137/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PRAÇA DO 
JARDIM LAGUNA E PODA DAS 
ÁRVORES
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a baixa 
luminosidade na praça do Jardim Laguna. Foram realizadas diversas
diligências no local e os munícipes relataram que seria necessário a instalação
de novos pontos de iluminação pública na praça e a poda das arvores, tendo 
em vista que atualmente a iluminação que há na praça é insuficiente e, com 
as arvores sem a devida poda piora muito a iluminação na praça. Assim 
sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data 
vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Constituição Federal, os 
municípios possuem atribuições ligada a Segurança Pública, notadamente à 
proteção de seus bens e serviços, conforme a CF/88, art. 144 § 8º, possuindo 
assim papel imprescindível e fundamental para provê-la, tendo em vista não 
apenas a questão de prevenção social e situacional, mais o delito em si. Assim 
sendo, data vênia, sugere-se a INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PRAÇA DO JARDIM LAGUNA E 
PODA DAS ARVORES.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 19 de Janeiro 2022.
 
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JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a baixa luminosidade 
na praça do Jardim Laguna. Foram realizadas diversas diligências no local e os 
munícipes relataram que seria necessário a instalação de novos pontos de 
iluminação pública na praça e a poda das arvores, tendo em vista que atualmente 
a iluminação que há na praça é insuficiente e, com as arvores sem a devida poda 
piora muito a iluminação na praça.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e 
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à 
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à 
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido, 
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável 
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a necessidade de melhora na iluminação pública na 
praça do Jardim Laguna, bem como a devida poda das árvores no local.

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