texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
______________________________________________________________________________________________
Página 1 de 3
1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 137/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PRAÇA DO
JARDIM LAGUNA E PODA DAS
ÁRVORES
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
______________________________________________________________________________________________
Página 2 de 3
2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a baixa
luminosidade na praça do Jardim Laguna. Foram realizadas diversas
diligências no local e os munícipes relataram que seria necessário a instalação
de novos pontos de iluminação pública na praça e a poda das arvores, tendo
em vista que atualmente a iluminação que há na praça é insuficiente e, com
as arvores sem a devida poda piora muito a iluminação na praça. Assim
sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data
vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Constituição Federal, os
municípios possuem atribuições ligada a Segurança Pública, notadamente à
proteção de seus bens e serviços, conforme a CF/88, art. 144 § 8º, possuindo
assim papel imprescindível e fundamental para provê-la, tendo em vista não
apenas a questão de prevenção social e situacional, mais o delito em si. Assim
sendo, data vênia, sugere-se a INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PRAÇA DO JARDIM LAGUNA E
PODA DAS ARVORES.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 19 de Janeiro 2022.
______________________________________________________________________________________________
Página 3 de 3
3C
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a baixa luminosidade
na praça do Jardim Laguna. Foram realizadas diversas diligências no local e os
munícipes relataram que seria necessário a instalação de novos pontos de
iluminação pública na praça e a poda das arvores, tendo em vista que atualmente
a iluminação que há na praça é insuficiente e, com as arvores sem a devida poda
piora muito a iluminação na praça.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts.
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido,
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a necessidade de melhora na iluminação pública na
praça do Jardim Laguna, bem como a devida poda das árvores no local.
open original →