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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 136/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LED NO
CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA VASCO
FERNANDES COUTINHO, BAIRRO INTERLAGOS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a baixa
luminosidade da Avenida Vasco Fernandes Coutinho, bairro Interlagos.
Existe sim iluminação pública no local, entretanto, as arvores no canteiro
central não permite que a Avenida seja bem iluminada, assim sendo, surgese a necessidade de instalação de iluminação de LED no canteiro central.
Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação,
data vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Constituição Federal, os
municípios possuem atribuições ligada a Segurança Pública, notadamente à
proteção de seus bens e serviços, conforme a CF/88, art. 144 § 8º, possuindo
assim papel imprescindível e fundamental para provê-la, tendo em vista não
apenas a questão de prevenção social e situacional, mais o delito em si. Assim
sendo, data vênia, sugere-se a instalação de iluminação pública de led no
canteiro central da Avenida Vasco Fernandes Coutinho, bairro
Interlagos.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 19 de Janeiro 2022.
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JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a baixa luminosidade
da Avenida Vasco Fernandes Coutinho, bairro Interlagos. Existe sim iluminação
pública no local, entretanto, as arvores no canteiro central não permite que a
Avenida seja bem iluminada, assim sendo, surge-se a necessidade de instalação de
iluminação de LED no canteiro central.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts.
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido,
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a necessidade de instalação de iluminação de LED no
canteiro central da Avenida Vasco Fernandes Coutinho.
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ANEXO
Foto 01
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Foto 02
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Foto 03