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materia nº 87/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaREPARO NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA CLAUDIO MANOEL DA COSTA LOCALIZADA NO BAIRRO INTERLAGOS, PRÓXIMO A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
native_id17273

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-25 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
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1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 135/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
REPARO NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA 
AVENIDA CLAUDIO MANOEL DA COSTA LOCALIZADA 
NO BAIRRO INTERLAGOS, PRÓXIMO A IGREJA 
ASSEMBLÉIA DE DEUS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos 
localizados à Avenida Claudio Manoel da Costa, localizada no bairro 
Interlagos, próximo a Igreja Assembléia de DEUS, Ministério CEMADES.
Assim sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, 
data vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de 
Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, 
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, estando 
compreendido nos direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, 
é possível afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do 
preceito de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio 
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística de 
claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, sugere￾se o reparo na pavimentação asfáltica na Avenida Claudio Manoel da 
Costa, bairro Interlagos, próximo a Igreja Assembléia de DEUS, tendo 
em vista o risco iminente de perigo aos pedestres e, ao trânsito.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 19 de Janeiro 2022.
 
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3C
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos 
localizados à Avenida Claudio Manoel da Costa, localizada no bairro Interlagos, 
próximo a Igreja Assembléia de DEUS, Ministério CEMADES.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e 
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à 
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à 
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido, 
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável 
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a necessidade de reparo na Avenida Claudio da Costa, 
bairro Interlagos, a Igreja Assembleia de DEUS, ante ao risco iminente de 
acidentes de trânsito no local.
 
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4C
ANEXO
Foto 01
 
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5C
Foto 02
 
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6C
Foto 03

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