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materia nº 88/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaREPARO NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA HENRIQUE DE COIMBRA NO CRUZAMENTO COM A RUA PINHEIROS LOCALIZADA NO BAIRRO INTERLAGOS, PRÓXIMO A KIFRANGO
native_id17274

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-25 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
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1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 134/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
REPARO NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA 
HENRIQUE DE COIMBRA NO CRUZAMENTO COM A 
RUA PINHEIROS LOCALIZADA NO BAIRRO 
INTERLAGOS, PRÓXIMO A KIFRANGO
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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2C
PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos 
localizados à Rua Henrique de Coimbra com o cruzamento na Rua 
Pinheiros, no bairro Interlagos, próximo a Kifrango. Assim sendo, esta 
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de 
Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, 
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, estando 
compreendido nos direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, 
é possível afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do 
preceito de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio 
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística de 
claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, sugere￾se o reparo na pavimentação asfáltica na Rua Henrique de Coimbra com 
o cruzamento à Rua Pinheiros, bairro Interlagos, próximo a Kifrango, 
tendo em vista o risco iminente de perigo aos pedestres e, ao trânsito.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 19 de Janeiro 2022.
 
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3C
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos 
localizados à Rua Henrique de Coimbra com o cruzamento na Rua Pinheiros, no 
bairro Interlagos, próximo a Kifrango.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e 
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à 
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à 
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido, 
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável 
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a necessidade de reparo na Rua Henrique de Coimbra 
com o cruzamento à Rua Pinheiro, bairro Interlagos, próximo a Kifrango, ante ao 
risco iminente de acidentes de transito no local.
 
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4C
ANEXO
Foto 01
 
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5C
Foto 02

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