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materia nº 89/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaREPARO NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA ALEGRE LOCALIZADA NO BAIRRO ARAÇÁ, PRÓXIMO AO NÚMERO 677
native_id17275

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Enviado para arquivamento Requerimento original enviado a SEMOS através do ofício nº 012/2022. Arquivo digital disponível no sistema de apoio legislativo (SAPL) no site oficial da câmara municipal de Linhares. Arquiva-se digitalmente.
2022-01-25 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
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1C
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 132/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
REPARO NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA 
AVENIDA ALEGRE LOCALIZADA NO BAIRRO ARAÇÁ, 
PRÓXIMO AO NÚMERO 677
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local. 
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos 
localizados à Avenida Alegre, bairro Araçá, próximo ao número 677. Assim 
sendo, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação, data 
vênia:
Preliminarmente, cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de 
Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, 
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, estando 
compreendido nos direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, 
é possível afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do 
preceito de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio 
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística de 
claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, sugere￾se o reparo na pavimentação asfáltica na Avenida Alegre, bairro Araçá, 
próximo ao número 677, tendo em vista o risco iminente de perigo aos 
pedestres e, ao trânsito.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado 
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 19 de Janeiro 2022.
 
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3C
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante os buracos 
localizados à Avenida Alegre, bairro Araçá, próximo ao número 677.
Nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e 
dá outras providências, estando compreendido nos direitos relacionados à 
infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito à 
pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis trazido, 
para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua inexorável 
vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos constitucionais.
Assim sendo, incontestável a necessidade de reparo na Avenida Alegre, bairro 
Araçá, próximo ao número 677, ante ao risco iminente de acidentes de transito no 
local.
 
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4C
ANEXO
Foto 01
 
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5C
Foto 02
 
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6C
Foto 03

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