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materia nº 171/2022

Tipo Ofício
Número / Ano 171 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaOF. Nº 0043/2022/SEME ASSUNTO; RESPOSTA AO OF.013/2022./GAB./VEREADOR VICENTINI.
native_id17323

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Enviado para arquivamento EXPEDIENTE LIDO NA SESSÃO DO DIA 07/02/2022 E ENCAMINHADO DOCUMENTO ORIGINAL PARA O GABINETE DO VEREADOR.
2022-01-31 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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PREFEITURA DE LINHARES/ES .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº 0043/2022/SEME
Linhares - ES, 19 de Janeiro de 2022
Ao Senhor
ROQUE CHILE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
Assunto: Resposta ao OFÍCIO 013/2022/GAB/VEREADOR VICENTINI
Senhor Presidente,
Considerando a solicitação constante no ofício acima em destaque, informamos
que até a data de recebimento do requerimento em questão, o aluno YURI ROSA DOS SANTOS
estava pré-matriculado na EMEF Samuel Batista Cruz, sendo convocado para o 6º ano, na turma
022-EF-6B. No entanto, em 18/01/2022 foi realizada nova inscrição no sistema de gestão de
vagas, dessa vez, para a EMEFM Marília de Rezende Scarton Coutinho, na qual está em lista de
espera para ao 6º ano, tendo em vista a limitação das vagas na referida escola.
Respeitosamente,
MARIA OLIMPIA DALVI RAMPINELLI
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 015/2017
Av. Presidente Costa e Silva, nº 155, Novo Horizonte, Linhares/ES, CEP: 29902-120 € Tel.: (27) 3372-1917
Palácio Legislativo” Antenor Blias”
OFÍCIO 013/2022/GAB/VEREADOR VICENTINI
Linhares/ES, 13 de janeiro de 2022.
ASR SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
SRA. MARIA OLÍMPIA DALVI RAMPINELLI.
llustríssima Secretária Municipal,
Wellington Vizentini, Vereador com assento nesta Casa de Leis, vem perante à
Excelentíssima Senhora Secretária, solicitar a transferência do aluno (YURI ROSA DOS
SANTOS) que está pré matriculado na escola EMEFM MARÍLIA DE REZENDE SCARTON
COUTINHO para a escola EMEF SAMUEL BATISTA CRUZ no bairro Interlagos neste
município.
Pois a Mãe do aluno alega que a distância do percurso da escola de primeira
opção até a residência pode gerar transtornos devido à criança ser de menor e à
mesma não portar condições de acompanhá-la no trajeto.
Esperamos poder contar com vossa contribuição para efetivação da solicitação
em questão, e aproveito para reiterar minhas considerações de estima, e fico no
aguardo de vosso manifesto quanto ao que aqui foi pleiteado.
Segue em anexo comprovante de pré matricula do aluno.
Atenciosamente,
WELLINGTON VIZENTINI
Vereador — REDE
Av, José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNP 01.975.290/0001-51
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