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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 143/2022
JOHNATAN “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder Legislativo no
Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa honrosa
presença, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DE REDUTORES DE
VELOCIDADE NA RUA PINHEIRO NO BAIRRO
CANIVETE
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social e oriunda de clamor e anseio popular local.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
redutores de velocidade na Rua Pinheiro no bairro Canivete. Assim sendo,
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10,
inciso XVII, afirma ser de competência ao município, em concorrência com a
União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política de educação, para a
segurança do transito. Em diligências realizadas in loco, seja por permanência
no local, seja em conversas com munícipes, fora constatado o alto índice
de veículos e pedestres que transitam na Avenida Maria Helena Pereira.
Assim sendo, data vênia, sugere-se a IMPLEMENTAÇÃO DE
REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA PINHEIRO NO
BAIRRO CANIVETE.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 26 de JANEIRO de 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário tal medida de proposição apresentada, ante a ausência de
redutores de velocidade na Rua Pinheiro no bairro Canivete.
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.10, inciso XVII afirma ser de competência ao
município, em concorrência com a União e o Estado XVII – estabelecer e implantar a política
de educação, para a segurança do transito.
Em diligências realizadas in loco, seja por permanência no local, seja em conversas
com munícipes, fora constatado o alto índice de veículos e pedestres que transitam
na Rua Pinheiro, bairro Canivete.
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