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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 144/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição à ser executada pela Casa:
INDICAÇÃO
REPARO EM VAZAMENTO DE ÁGUA EM
BUEIRO NA RUA ARGEU PINHEIRO,
PRÓX AO NÚMERO 938 BAIRRO
CANIVETE
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao vazamento
em bueiro localizado próximo ao número 938 na Rua Argeu Pinheiro, bairro
Canivete, ante à contínua o vazamento de água no local. Destaca-se que não
há mal cheiro no local. Assim sendo, esta autoridade legislativa vem
apresentar a seguinte Indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Percebe-se a grande
quantidade de água no local e, conforme população, é constante e
contínua o vazamento de água no local. Assim sendo, data vênia, sugerese REPARO EM VAZAMENTO DE ÁGUA EM BUEIRO NA
RUA ARGEU PINHEIRO, PRÓX AO NÚMERO 938 BAIRRO
CANIVETE.
Nestes termos,
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e instrumentalidades das formas, segue-se anexado
JUSTIFICATIVA à presente proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 02 de Fevereiro 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao vazamento em
bueiro localizado próximo ao número 938 na Rua Argeu Pinheiro, bairro Canivete,
ante à contínua o vazamento de água no local. Destaca-se que não há mal cheiro
no local.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
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IMAGENS
Imagem 01
Imagem 02
Imagem 03
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