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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 146/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição à ser executada pela Casa:
INDICAÇÃO
REPARO NA PAVIMENTAÇÃO E
CALÇADA DA RUA NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO, BAIRRO CANIVETE EM
FRENTE AO NÚMERO 195 ANTE AO
BURACO QUE SURGIU EM
DECORRÊNCIA DAS CHUVAS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade social.
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao surgimento
de buraco na Rua Nossa Senhora da Conceição, localizada no bairro
Canivete, em frente ao número 195. Assim sendo, esta autoridade legislativa
vem apresentar a seguinte indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Cabe destacar que nos
termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os
arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da
política urbana e dá outras providências, estando compreendido nos
direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível
afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do preceito
de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística
de claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia,
sugere-se 0 REPARO NA PAVIMENTAÇÃO E CALÇADA NA
RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, BAIRRO
CANIVETE EM FRENTE AO NÚMERO 195 ANTE AO
BURACO QUE SURGIU.
Nestes termos, SEGUEM FOTOS EM ANEXO.
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 02 de Fevereiro 2022.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao surgimento de
buraco na Rua Nossa Senhora da Conceição, localizada no bairro Canivete, em
frente ao número 195.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que
regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais
da política urbana e dá outras providências, estando compreendido nos direitos
relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito
à pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis
trazido, para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua
inexorável vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos
constitucionais.
Assim sendo, necessita-se do reparo na Rua Nossa Senhora da Conceição, bairro
Canivete em frente ao número 195 ante ao buraco que surgiu.
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IMAGENS
Imagem 01
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Imagem 02