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materia nº 104/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaREPARO NA PAVIMENTAÇÃO E CALÇADA DA RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, BAIRRO CANIVETE EM FRENTE AO NÚMERO 195 ANTE AO BURACO QUE SURGIU EM DECORRÊNCIA DAS CHUVAS
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2022-02-02 Primeiro Envio Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LINHARES/ES
GAB08/Johnatan Maravilha
INDICAÇÃO Nº: 146/2022
JOHNATAN DEPOLLO “MARAVILHA”, autoridade membro do Poder 
Legislativo no Município de Linhares/ES, vem respeitosamente perante Vossa 
honrosa presença, apresentar a seguinte Proposição à ser executada pela Casa:
INDICAÇÃO
REPARO NA PAVIMENTAÇÃO E 
CALÇADA DA RUA NOSSA SENHORA DA 
CONCEIÇÃO, BAIRRO CANIVETE EM 
FRENTE AO NÚMERO 195 ANTE AO 
BURACO QUE SURGIU EM 
DECORRÊNCIA DAS CHUVAS
Com fulcro no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social.
 
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PROPOSIÇÃO
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao surgimento 
de buraco na Rua Nossa Senhora da Conceição, localizada no bairro 
Canivete, em frente ao número 195. Assim sendo, esta autoridade legislativa 
vem apresentar a seguinte indicação, data vênia:
• Preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal, em seu Art. 23,
inciso I, afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Cabe destacar que nos 
termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os 
arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da 
política urbana e dá outras providências, estando compreendido nos 
direitos relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível 
afirmar que o direito à pavimentação é expressão substancial do preceito 
de cidades sustentáveis trazido, para o ordenamento jurídico, por meio 
do Estatuto das Cidades e sua inexorável vinculação à ordem urbanística 
de claros e ofuscantes contornos constitucionais. Assim sendo, data vênia, 
sugere-se 0 REPARO NA PAVIMENTAÇÃO E CALÇADA NA
RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, BAIRRO 
CANIVETE EM FRENTE AO NÚMERO 195 ANTE AO 
BURACO QUE SURGIU.
Nestes termos, SEGUEM FOTOS EM ANEXO.
Solicito vosso deferimento, honroso presidente.
Linhares/ES, 02 de Fevereiro 2022.
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária tal medida de proposição apresentada, ante ao surgimento de 
buraco na Rua Nossa Senhora da Conceição, localizada no bairro Canivete, em 
frente ao número 195.
A Constituição Federal, nossa carta Magna, em seu Art. 23, inciso I, afirma ser de 
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela 
guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. 
Cabe destacar que nos termos da Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que 
regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais 
da política urbana e dá outras providências, estando compreendido nos direitos 
relacionados à infraestrutura urbana. Assim sendo, é possível afirmar que o direito 
à pavimentação é expressão substancial do preceito de cidades sustentáveis 
trazido, para o ordenamento jurídico, por meio do Estatuto das Cidades e sua 
inexorável vinculação à ordem urbanística de claros e ofuscantes contornos 
constitucionais.
Assim sendo, necessita-se do reparo na Rua Nossa Senhora da Conceição, bairro 
Canivete em frente ao número 195 ante ao buraco que surgiu.
 
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IMAGENS
Imagem 01
 
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Imagem 02

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